POLÍTICA NACIONAL

Estudo mostra que mulheres negras são as maiores vítimas de feminicídio no país

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Dez anos depois da promulgação da Lei do Feminicídio, o registro de casos de morte de mulheres em função do gênero cresceu 176%. Passou de 527 casos no primeiro ano, 2015, para 1.455 em 2024. O dado faz parte da pesquisa “Quem são as mulheres que o Brasil não protege?”, apresentada na Câmara dos Deputados como parte das atividades da campanha “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”.

Ainda segundo o estudo, do total de mulheres assassinadas nesses dez anos unicamente por serem mulheres, 68% eram negras. Além disso, os dados apontam que, enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou leve declínio, esse tipo de violência aumentou entre as pretas e pardas.

Como ressaltou a especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, que realizou a pesquisa, esses números mostram que as políticas para contenção da violência contra mulheres precisam levar em conta raça e classe.

“Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%.”

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Jackeline Romio destacou ainda que esses números da segurança pública são subestimados, porque nem todas as mortes violentas de mulheres são investigadas. Segundo a especialista, os dados da saúde mostram que entre 3 mil e 500 e 4 mil mulheres morrem por causas violentas no Brasil todos os anos. Destas, estima-se que em torno de 2 mil e 500 sejam vítimas de feminicídio.

“No Brasil a gente tem uma epidemia de feminicídios, porque quando vai cruzar com os dados da saúde, que são maiores, chega a dar 10 por cada 100 mil mulheres, e isso é quando se começa a registrar uma epidemia.”

O Brasil já assumiu o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe. Segundo Jackeline Romio, 11 mulheres morrem por dia na região em função do gênero, sendo quatro brasileiras.

Na opinião da coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, o problema do Brasil hoje não é a falta de leis, mas de protocolos administrativos para combater violência de gênero e raça.

“O artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública deve ser eficiente e organizada. E quando ela não é, ela se torna inconstitucional. Então a gente está falando aqui de uma violação da Constituição a partir do não cumprimento dos protocolos administrativos que dispõem a Lei de Feminicídio.”

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Bárbara Martins defendeu a necessidade de responsabilizar o Estado brasileiro por não adotar os protocolos necessários para combater a violência de gênero, especialmente com o recorte racial.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Seminário: Lançamento da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege? Uma análise interseccional dos feminicídios”. Dep. Jack Rocha (PT - ES)
Jack Rocha: orçamento para a redução das desigualdades de gênero e de raça

A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar, por improbidade administrativa, gestores públicos que deixarem de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.

“É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito.”

A apresentação da pesquisa “Quem são as mulheres que o Brasil não protege?” foi realizada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara.

Reportagem –Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

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Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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