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Comarca de São José dos Quatro Marcos celebra 33 anos com atuação firme e próxima da comunidade

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A Comarca de São José dos Quatro Marcos completa 33 anos neste sábado (29), reafirmando seu compromisso com a oferta de serviços céleres, humanizados e eficientes à população local e ao distrito de Santa Fé. Instalada em 29 de novembro de 1992, pela Lei nº 5.162/1987, a unidade segue fortalecendo políticas públicas essenciais, ampliando redes de proteção e aproximando o Judiciário da comunidade.

Classificada como Entrância Inicial, a Comarca é dirigida pelo juiz Marcos André da Silva e possui Vara Única, onde tramitam atualmente 3.157 processos. A equipe é formada por 24 servidores efetivos e 2 comissionados, dedicados diariamente ao atendimento da população.

Segundo o juiz Marcos André, 2025 tem sido um ano de avanços importantes na gestão e no atendimento à população. “Intensificamos ações voltadas ao descongestionamento processual e à celeridade nos julgamentos, sempre pautados pela responsabilidade institucional e pelo dever constitucional de entregar respostas efetivas aos cidadãos. Temos buscado aprimorar rotinas internas, fortalecer a gestão e garantir que cada processo receba a atenção necessária, com foco em um serviço cada vez mais acessível, moderno e transparente”, afirmou.

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Entre as ações de destaque do ano está a implementação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica do estado no município. A formalização do termo de cooperação integrou Judiciário, Executivo, Legislativo e órgãos da rede local, ampliando o alcance das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e fortalecendo o apoio às vítimas.

Compromisso com a infância e juventude

O juiz Marcos André também destacou o fortalecimento das iniciativas voltadas à infância e juventude. “Neste ano de 2025, fortalecemos o trabalho por meio das campanhas Adoção Legal, Entrega Legal e da nossa participação ativa em ações de conscientização, como o Pit Stop da campanha Faça Bonito, unindo esforços com escolas, órgãos municipais e toda a rede de proteção, além de levarmos o Círculo de Paz às escolas”, ressaltou.

As ações envolveram capacitações de profissionais, orientações à rede de assistência, articulações com a educação municipal e mobilização da comunidade para prevenção de violências e ampliação da proteção social.

Homenagem

O magistrado também registrou a importância da equipe e a perda que marcou o ano. “Contamos com servidores comprometidos com a excelência do serviço público, que diariamente asseguram o bom funcionamento desta unidade. Não posso deixar de prestar homenagem ao servidor Adão Francisco do Nascimento, oficial de Justiça e o mais antigo colaborador desta Comarca, cujo falecimento em junho nos trouxe grande tristeza. Sua trajetória permanece como legado de integridade, responsabilidade e respeito ao serviço público”, afirmou.

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Ao longo de três décadas, diversos magistrados deixaram sua contribuição na Comarca de São José dos Quatro Marcos. São eles: Abel Balbino Guimarães, Ester Belém Nunes Dias, Valmir Alaércio dos Santos, Otávio Vinícius Affi Peixoto, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, Wladymir Perri, Mônica Catarina Perri Siqueira, Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, Hildebrando da Costa Marques, Hanae Yamamura de Oliveira Gabriel, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Valter Fabrício Simioni da Silva, Antonio Carlos P. S. Júnior, Lílian Bartolazzi L. Bianchini e Rafael Siman Carvalho.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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