POLÍTICA NACIONAL
Como monitorar os pagamentos das emendas parlamentares?
Publicado em
1 de dezembro de 2025por
Da Redação
“O parlamentar que destina emenda para um município conhece muito mais a realidade da cidade do que quem está aqui em Brasília”. A fala do senador Marcelo Castro (MDB-PI) se deu na apresentação, em 2022, de seu relatório a uma proposta de aumentar a transparência para as emendas parlamentares (Resolução do Congresso Nacional 1, de 2022).
Os parlamentares destinam esses recursos majoritariamente para os municípios, que chegaram a receber 70% das emendas parlamentares em 2025. O controle social também aumentou, com novas regras e ferramentas para o cidadão verificar se os gastos são eficientes.
Os cidadãos podem verificar os parlamentares, bancadas ou comissões autores, o objeto, os valores efetivamente pagos, os beneficiários e até identificar quais aquisições ou serviços vieram de uma determinada emenda. Para isso, o público tem acesso à plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, desde 2004, que conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. As Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmera também trabalham na divulgação desses dados.
Além disso, em 2025 o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas e aprimorar os marcos regulatórios. Bases de dados mais integradas, planos de trabalhos obrigatórios, contas específicas divulgação de atas de reuniões fechadas estão entre as novidades já implementadas.
Veja como monitorar as emendas parlamentares executadas durante o ano:
Passo a passo para consultar os pagamentos das emendas
Após a aprovação da lei orçamentária, os parlamentares, as bancadas e as comissões indicam os beneficiários de suas emendas durante o ano. Depois, cabe ao governo federal acompanhar as etapas de execução das obras e serviços e fazer os pagamentos.
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1. Acessar a plataforma Siga Brasil, do Senado Federal
2. Na seção “Fiscalização”, selecionar a opção “Painel Emendas”
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3. Na caixa “Emenda (ano)”, também selecionar o ano desejado
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4. Na caixa “Emendas por autor”, é possível pesquisar o parlamentar, bancada ou comissão desejados, ao se clicar no ícone de lupa
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5. Ainda na caixa “Emendas por autor”, a coluna “Pago (inclui RP)”, na tabela, corresponde ao que já foi de fato desembolsado com cada emenda
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1. Na mesma caixa “Emendas por autor”, anotar o código da emenda de interesse. Esta informação está na coluna “Emenda (Número/Ano)”
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2. Na caixa “Favorecido do pagamento”, selecionar o ícone de lupa que está na coluna “Emenda (Número/Ano)” para pesquisar a emenda desejada
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3. Pesquisar a emenda com o número anotado nos passos anteriores
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4. Os beneficiários estarão na coluna “Favorecido do Pagamento – Município/UF”
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A partir de 2025, estados, municípios e União devem aprimorar as ferramentas para rastrear em que as emendas foram efetivamente gastas.
Atualmente, já é possível identificar algumas ações e serviços públicos que foram favorecidos com as emendas parlamentares.
1. Acessar o Portal da Transparência do governo federal
2. Na seção “Consultas disponíveis no portal”, selecionar a opção “Emendas Parlamentares”
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3. Na nova página aberta, selecionar “Acessar consulta” na caixa “Consulta detalhada”
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4. Na nova página aberta, selecionar a opção “Por Emenda Parlamentar”
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5. Na nova página aberta, selecionar o ano da emenda no filtro à esquerda
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6. No mesmo filtro, selecionar “código da emenda” para informar o número da emenda anotado nos passos anteriores.
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Atenção: no Portal da Transparência, os últimos quatro dígitos da numeração da emenda devem vir no início e sem hífen
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7. A tabela “Consulta” terá as informações sobre a emenda pesquisada. Para ter mais informações, selecionar o ícone de olho
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8. Na nova página aberta, é possível explorar diversos dados sobre a despesa realizada. Na seção “Convênios e outros acordos”, por exemplo, é possível identificar que a emenda pode ter auxiliado na compra de viaturas policiais e câmeras
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Denúncias
O cidadão ou gestor público que desconfiar que uma determinada emenda parlamentar não foi de fato realizada ou que foi executado de forma irregular pode acionar as seguintes autoridades para investigar o caso:
- Tribunal de Contas da União;
- Controladoria-Geral da União; e
- Ministério Público.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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