Tribunal de Justiça de MT

Evento do TJMT aborda a invisibilidade do autismo em mulheres, tema pouco discutido

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“A invisibilidade do autismo em mulheres” terá lugar de destaque na 6ª edição do TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo. O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), será realizado no dia 5 de dezembro, em Cuiabá, e reunirá especialistas reconhecidos nacionalmente para um dia inteiro de palestras, diálogo e formação.

Voltado a magistrados, servidores, profissionais da saúde e educação, estudantes, familiares e toda a sociedade, o encontro será realizado na Igreja Lagoinha Cuiabá, das 7h30 às 18h15, com transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube. As inscrições estão abertas até 3 de dezembro.

Entre os temas centrais desta edição, está a palestra “A invisibilidade do Autismo na Mulher”, ministrada pela médica psiquiatra Dra. Aline Quintal. A especialista abordará os desafios dos diagnósticos de meninas e mulheres, bem como a necessidade de adaptações em ambientes escolares, sociais e profissionais.

Para romper silêncios

Além da discussão sobre o autismo feminino, o TJMT Inclusivo apresentará uma programação robusta que percorre temas essenciais à compreensão contemporânea do Transtorno do Espectro Autista (TEA). São palestras que dialogam com desafios familiares, inclusão escolar, saúde mental, altas habilidades e direitos fundamentais.

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Entre os palestrantes confirmados estão:

· Dr. Thiago Barbosa Gusmão – “Atualidades sobre o TEA: Mitos e Verdades”;

· Nicolas Brito Sales – ativista autista, escritor e fotógrafo, com a palestra motivacional “Tudo o que eu posso ser”;

· Dr. Bruno Henrique – “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais”;

· Dra. Anita Brito – “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas”;

· Dr. Marino Miloca – “Desafios Familiares e Potencialidades”;

· Dr. Gabriel Paes de Barros – “Práticas Inclusivas no Dia a Dia”;

· Dr. Rauni Jandé Roama Alves – “Autismo e Altas Habilidades”.

Papel do TJMT: inclusão como política institucional

O “TJMT Inclusivo” é organizado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário mato-grossense, coordenada pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. O evento já percorreu diversos municípios, capacitando profissionais e sensibilizando comunidades inteiras sobre o TEA.

Além das palestras, o público terá acesso a atendimento oftalmológico gratuito realizado pela Unidade Móvel de Oftalmologia da Justiça Comunitária, sob coordenação do juiz José Antônio Bezerra Filho.

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As edições anteriores do projeto passaram por Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, sempre com ampla participação social.

Inscrições abertas

As inscrições seguem até 3 de dezembro. O evento é gratuito e aberto ao público.
A transmissão ao vivo garantirá o acesso a pessoas de todo o estado, incluindo professores, famílias e profissionais que atuam em áreas remotas.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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