POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Pessoa Idosa aprova criminalização de estelionato sentimental digital

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para incluir o estelionato sentimental por meio eletrônico. O crime é definido como a simulação de relacionamento amoroso para obter vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mediante a utilização de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento pela internet.

A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A ação penal será pública incondicionada, ou seja, poderá ser movida pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima para ser iniciada.

A comissão acatou o parecer da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o PL 69/25. O projeto original, da deputada Socorro Neri (PP-AC) e outras parlamentares, propunha tipificar o estelionato sentimental de maneira ampla, tornando-o um crime separado e de alto potencial ofensivo.

A justificativa das autoras é que o estelionato sentimental é um crime insidioso e devastador, que manipula relacionamentos para obter vantagens financeiras e abala profundamente a confiança das vítimas.

Restrição
A nova redação aprovada pela comissão restringe a aplicação da lei ao tipo de fraude cometida por meio eletrônico, mediante o uso de perfis falsos ou aplicativos de namoro pela internet.

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Maria do Rosário explicou que a tipificação ampla trazia o risco de criminalizar condutas imorais inerentes às relações interpessoais, gerando insegurança jurídica e excesso de judicialização em questões que podem ser resolvidas no âmbito cível (dano moral e ressarcimento) ou do direito de família.

“A fraude perpetrada por meio de perfis falsos ou aplicativos de namoro confere ao agente vantagens de anonimato, distância e número potencial de vítimas. O uso desses meios digitais amplifica a eficácia do golpe e dificulta a descoberta da identidade real do criminoso e a própria prova do crime”, argumentou Maria do Rosário. “Esses casos exigem uma resposta penal específica, diferente da mera fraude presencial, que pode ser mais facilmente enquadrada no tipo geral do estelionato.”

A exigência do uso de perfis falsos ou aplicativos estabelece um elemento objetivo a fim de evitar criminalizar condutas de “aproveitadores” ou “péssimos parceiros” que não atinjam o patamar de lesividade que justifique a intervenção penal máxima.

Pessoa idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Se o crime for praticado contra pessoas com 60 anos ou mais, a pena será aumentada de 1/3.

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“Pessoas idosas, frequentemente mais solitárias e com patrimônio acumulado, são alvos preferenciais e sofrem danos mais profundos”, observou Maria do Rosário.

Mulher
Além disso, a proposta inclui o estelionato sentimental por meio eletrônico na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de fraude será reconhecida como uma forma de violência patrimonial e psicológica contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.

Segundo a relatora, a inclusão permitirá que as vítimas utilizem mecanismos de proteção, como as medidas protetivas.

Próximos passos
O projeto já havia sido aprovado com substitutivo também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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