POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória reajusta remuneração das forças de segurança pública do DF

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira (1º) a medida provisória que reajusta a remuneração da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O reajuste vale também para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.

A medida (MP 1.326/2025) passa a valer a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei e ter caráter permanente. 

A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Para a PM e os bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026). Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.

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Para a Polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27%, para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste também será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.

A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e em 11,5% em janeiro de 2026. 

Incorporação

Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da União, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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