POLÍTICA NACIONAL

CMO aprova R$ 12,5 bilhões em créditos ao Orçamento de 2025

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (2) créditos extraordinários ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 12,5 bilhões. O maior crédito está na Medida Provisória (MP) 1.316/2025, que destinou recursos extraordinários de R$ 12 bilhões para atender produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.

De acordo com mensagem enviada pelo governo, estão sendo criadas linhas de crédito rural para a liquidação ou amortização de dívidas contratadas pelo  Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por agricultores.

A senadora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da medida, defendeu a aprovação.

— Com esse crédito, será possível oferecer taxas de juros e prazos mais adequados para pagamento das dívidas que não puderam ser regularizadas devido aos custos com as instituições financeiras e para o Tesouro Nacional — disse.

O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), remarcou para esta quarta-feira (3) a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/2025) e do relatório de receitas do Orçamento de 2026 (PLN 15/2025).

Também foram aprovados os seguintes créditos:

  • PLN 27/2025: abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
  • MP 1.311/2025: abre crédito extraordinário de R$ 30,5 milhões para ações emergenciais contra a praga conhecida como ‘vassoura-de-bruxa’ da mandioca no Amapá e no Pará. Também estão sendo realizadas ações para garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias afetadas, por meio da distribuição de cestas de alimentos e de farinha de mandioca nas terras indígenas mais afetadas.
  • MP 1.312/2025: abre crédito de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. Os recursos estão sendo usados na prevenção e combate às emergências agropecuárias relacionadas à gripe aviária, tendo em vista a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. Também há combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.
  • PLN 18/2025: abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos, resultantes de cancelamento de outras dotações, serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
  • PLN 20/2025: abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada). A maior parte dos recursos será usada pela Emgepron para implementar projeto de inovação tecnológica e produção estratégica nacional de insumos nucleares.
  • PLN 22/2025: abre crédito de R$ 600 mil para as Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios. O objetivo é financiar reformas e construções, como a reforma de cartórios eleitorais, a construção de um fórum trabalhista em Goiás e um complexo de armazenamento no Distrito Federal.
  • PLN 24/2025: abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro. No BASA, o objetivo é implantar um espaço cultural, comprar equipamentos para o centro de processamento de dados e elaborar projetos de reforma e revitalização da rede de agências.
  • PLN 25/2025: abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias. O objetivo é atender despesas de assistência médica e odontológica dos servidores empregados, militares e seus dependentes.
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As medidas provisórias serão analisadas agora pelos Plenários da Câmara e do Senado, enquanto os projetos de lei serão votados no Plenário do Congresso Nacional.

Emendas parlamentares

Na reunião desta terça, a CMO aprovou o relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas em relação ao Orçamento de 2026.

O relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), rejeitou 2 emendas de comissões e 4 de bancadas estaduais, aprovando um total de 532.  Ele afirmou, porém, que ainda deve receber o relatório da bancada de Alagoas.

Os parlamentares podem apresentar emendas coletivas de bancadas estaduais e de comissões e emendas individuais às despesas programadas pelo Executivo. 

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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