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MP incentiva população a participar de pesquisa sobre saneamento básico

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça a importância da participação popular nas oficinas participativas promovidas pela Prefeitura de Várzea Grande para atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), até sexta-feira (5). Além das reuniões presenciais, está disponível um formulário online para que os moradores contribuam com informações sobre as condições de saneamento na cidade. Clique aqui e participe da pesquisa.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1º Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande – especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, destaca que a colaboração da população é essencial para a construção de soluções efetivas. “A possibilidade de a população responder à pesquisa, dizer quais são suas maiores dores, seus maiores problemas nessa questão relativa ao saneamento básico, é fundamental para que possamos avançar na solução desse problema estrutural em Várzea Grande”, considerou.Reforçando essa perspectiva, a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível – especializada na Defesa do Meio Ambiente, acrescentou que a participação popular é direito do cidadão e um dos pilares da democracia. “A população varzeagrandense está sendo chamada a opinar quanto ao saneamento básico nas oficinas, e quem exercer este direito terá sua opinião formalmente registrada e permitirá ao Município analisar quais são as prioridades e melhorias de investimento em cada um dos quatro eixos do saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, gerenciamento de resíduos e drenagem”, argumentou. A atualização do PMSB está sendo realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), contratada pela Prefeitura de Várzea Grande. O PMSB é o instrumento que orienta ações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. A revisão do plano, que não é atualizada desde 2017, é exigência legal e permitirá que o município continue apto a captar recursos federais e estaduais destinados ao setor, além de atender às metas do novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020), que prevê a universalização dos serviços até 2033.As oficinas estão sendo realizadas de segunda a sexta-feira (1º a 5 de dezembro), sempre às 18h30, em diferentes regiões da cidade, garantindo a participação dos munícipes. Nesta quarta-feira (3), a oficina será na Região Norte – Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Rita Auxiliadora de Campos Cunha, no bairro Mapim. Na quinta-feira (4), será na Região Oeste – Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Napoleão José da Costa, bairro Marajoara. E, na sexta (5), na Região Sul – Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Antônio Salústio Areias, bairro Capela do Piçarrão.(Com informações da Prefeitura Municipal).
Fotos: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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