POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa defende endurecimento contra apostas on-line

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Humberto Costa afirmou que o governo federal estruturou novas ações para enfrentar problemas relacionados às apostas on-line. O parlamentar destacou a assinatura de um acordo de cooperação técnica entre os Ministérios da Saúde e da Fazenda para monitorar impactos sociais e econômicos das chamadas bets. Ele citou dados de estudo apresentado pela Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental e comentou iniciativas legislativas em andamento, como o aumento da tributação sobre empresas do setor.

— As bets são um câncer para o país, uma mazela que provoca danos sociais irreparáveis e têm destruído famílias, patrimônios familiares; têm produzido doenças mentais às pessoas, suicídios, violências, enfim. Esse acordo de cooperação técnica prevê uma série de mecanismos entre os dois ministérios, como troca de informações para regular apostas e proteger pessoas dos enormes riscos que elas representam. O propósito é identificar e chegar rapidamente àqueles cujas apostas viraram um problema sério de saúde. É uma iniciativa extraordinária do governo para dar combate a essa grave ameaça social — disse. 

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O senador informou que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto do senador Renan Calheiros (MDB-AL) que aumenta a tributação de fintechs, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda (PL 5.473/2025). Ele citou estudo que calcula prejuízo anual de R$ 38,8 bilhões ao país com apostas e jogos de azar, incluindo gastos com saúde, perda de moradia, desemprego e efeitos ligados à criminalidade.

Humberto afirmou ainda que a arrecadação atual do setor não cobre os danos causados e defendeu mudanças na legislação. Ele disse apoiar o endurecimento das regras, a restrição da publicidade e até o fim das apostas on-line. O senador também destacou propostas que elevam tributos sobre fintechs e sobre juros sobre capital próprio, além da iniciativa que cria nova taxação para financiar ações de segurança pública.

Defendo o fim dessas bets, o fim dessa mazela, que está gerando prejuízos gigantescos às famílias brasileiras, à economia brasileira, ao povo brasileiro. Defendo que essa miséria social acabe, porém, se a legalização é um caminho sem volta, que se reduzam os danos causados, mudando o modelo de regulação até que nós tenhamos força para eliminar definitivamente esse cancro na sociedade brasileira

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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