Tribunal de Justiça de MT

Energia ligada errada gera indenização após três dias sem luz

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado determinou que uma consumidora seja indenizada após ficar três dias sem energia elétrica por causa de uma ligação de medidor feita de forma incorreta. A situação resultou em cobrança indevida e interrupção prolongada no fornecimento, o que afetou a rotina da moradora e trouxe prejuízos, como perda de alimentos.

No processo, ficou comprovado que o medidor instalado na unidade consumidora estava conectado à residência vizinha, o que gerou faturas incorretas e contribuiu para a suspensão do serviço. Diante da irregularidade, o juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores cobrados além do consumo real e fixou indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente e que a consumidora enfrentou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. No entanto, o magistrado explicou que não houve comprovação de má-fé por parte da concessionária, motivo pelo qual a devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.

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A Câmara acompanhou o relator de forma unânime e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, valor considerado adequado ao caso e proporcional aos efeitos da falha no fornecimento. Com a decisão, a concessionária deverá corrigir a cobrança, restituir os valores pagos indevidamente e indenizar a consumidora pelos danos morais reconhecidos no processo.

Processo nº 1003048-87.2025.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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