TRE
Juara recebe atendimento eleitoral no Atacado Bela Vista nesta sexta (5) e sábado (6)
Publicado em
5 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Atacado Bela Vista, em Juara (distante 730 km de Cuiabá), é nesta sexta (5) e sábado (6) um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral no município para o cadastramento biométrico. Um posto eleitoral provisório foi montado nas instalações do estabelecimento, que está localizado na Avenida José Alves Bezerra, 737. Enquanto um servidor realiza os atendimentos, o outro faz panfletagem no entorno, dentro e na porta do comércio. O horário de atendimento é das 8 às 17 nos dois dias do mutirão, organizado pelo Cartório da 27ª Zona Eleitoral, com sede no município.
O foco é o cadastramento biométrico, mas outros serviços são oferecidos: alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título de eleitor e de guia para recolhimento de multa eleitoral, dentre outros. A solicitação para o mutirão no supermercado partiu do juiz eleitoral da 27ª ZE, Fábricio Savazzi Bertoncini. “A necessidade do atendimento é justificada, ainda, em razão do baixo índice de eleitores com biometria na região. O atendimento externo é relevante, sendo possibilitado alcançar eleitores que não comparecem ao cartório”, observou.
Juara está em uma posição intermediária no ranking do cadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O monitoramento da evolução do cadastramento biométrico em Mato Grosso mostra que o município aparece na 122ª posição entre os 142, com um índice de 78,44% de cobertura biométrica, perfazendo um público de 19.368 eleitores, contra 5.323 que até o momento não cadastraram a biometria. No município, que integra do Vale do Arinos (por causa do rio), há um universo de 24.691 pessoas aptas a votar.
O chefe do cartório eleitoral no município, Michael Carvalho de Sá, explica que o atendimento no supermercado é fruto de uma parceria, assim como outras realizadas no município. “No estabelecimento, o servidor anda com um QR Code para que o eleitor possa fazer a consulta. Se o eleitor estiver sem a biometria, imediatamente é orientado a procurar o posto eleitoral no supermercado. O horário é diferenciado para poder atingir um público que alega falta de tempo para ir até o cartório”, destaca o servidor.
Sá também enfatiza que, apesar das estratégias da Justiça Eleitoral, nem todo eleitor tem aproveitado as oportunidades dos mutirões já realizados no município, como o do Dia “E” – de Eleitoral – promovido pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), em virtude da campanha “Biometria 100%”. Mesmo assim, o cartório prepara para o dia 13 de dezembro a última chance em 2025 para que o eleitor receba atendimento da Justiça Eleitoral. “Programamos para o sábado da semana que vem um atendimento estendido na sede do Cartório Eleitoral de Juara, das 8h às 17h, para dar mais uma oportunidade à população do município. Será o último atendimento de 2025, em virtude do recesso forense na Justiça Eleitoral”, informou Michael Carvalho de Sá.
O Cartório da 27ª Zona Eleitoral está localizado na Rua Anita Garibaldi, 190, Jardim Boa Vista. Os telefones para informações são: (66) 3199-0827, Fax: (66) 3199-0828 e (66) 99204-1321 (WhatsApp). Compõem a 27ª Zona Eleitoral os municípios de Porto dos Gaúchos, Tabaporã e Novo Horizonte do Norte, além de Juara.
Documentos Necessários
Para receber atendimento da Justiça Eleitoral no Atacado Bela Vista, basta apresentar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de alistamento, transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço, em documento físico ou digital.
Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido(a) em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.
Biometria
A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.
Representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.
Jornalista Anderson Pinho
#PraTodosVerem – A imagem mostra uma via urbana em um dia ensolarado, com um supermercado de fachada vermelha chamado “Atacado Bela Vista” à esquerda e algumas motos e carros estacionados em frente. À direita, há uma grande árvore fazendo sombra sobre a calçada e, mais ao fundo, comércio local e veículos seguindo pela avenida, compondo um cenário típico de uma rua movimentada da cidade.
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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