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MPMT orienta ativar proteção contra fraudes no sistema financeiro

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O Centro de Apoio Operacional de Defesa de Dados Pessoais e Inteligência Artificial (CAO-DDPIA) do Ministério Público de Mato Grosso recomenda aos cidadãos que ativem a proteção oferecida pelo BC Protege+, serviço lançado pelo Banco Central na última segunda-feira (1º) para reforçar a segurança contra fraudes de identidade no Sistema Financeiro Nacional. O BC Protege+ funciona como uma camada adicional de proteção, evitando a abertura de contas fraudulentas em nome de pessoas físicas ou jurídicas e impedindo a contratação indevida de produtos financeiros.
Ao ativar o serviço, o usuário informa às instituições financeiras que não deseja abrir contas nem ser incluído como titular ou representante em contas de terceiros. Antes de abrir qualquer conta, os bancos são obrigados a consultar o sistema. Caso a proteção esteja ativa, a instituição não poderá realizar a abertura ou inclusão até que o usuário desative a funcionalidade. O serviço é gratuito e pode ser ativado ou desativado a qualquer momento.
Em apenas três dias de funcionamento, o BC Protege+ bloqueou 3.170 tentativas de abertura de contas fraudulentas. Segundo balanço divulgado pelo Banco Central, 193,8 mil pessoas já ativaram a proteção, e as instituições financeiras realizaram 3,04 milhões de consultas ao sistema.
Como fazer – Para ativar a proteção, é necessário acessar a área logada do Meu BC, utilizando a conta Gov.br com nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. Dentro do sistema, basta localizar o serviço BC Protege+ e ativar a proteção. Caso o usuário esteja cadastrado como colaborador de uma empresa no gov.br, também poderá ativar a proteção para a pessoa jurídica.

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Atenção – Ao decidir abrir uma conta ou ser incluído em contas de terceiros, é preciso desativar a proteção temporariamente. Uma dica é programar a reativação automática para não esquecer e manter a segurança.
Para mais informações e ativação do serviço, acesse Meu BC.
(Com informações do Banco Central e da Agência Brasil).
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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