POLÍTICA NACIONAL

Líderes do PT e do PL divergem sobre projeto de redução de penas do 8 de janeiro

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Os líderes do PT e do PL divergiram sobre a decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), de levar à votação o projeto de redução de penas para os condenados por tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que foi surpreendido com a decisão de Motta. “É inaceitável que o Parlamento queira reduzir a pena de Bolsonaro. Estamos fazendo uma lei específica para privilegiar o Bolsonaro. E mais: tivemos o anúncio de Flávio Bolsonaro como candidato e, no domingo, ele admitiu desistir a um preço. E esse preço começa a ser pago”, criticou o líder.

Farias afirmou que o texto é inconstitucional e que os partidos que compõem a base do governo vão lutar contra. Segundo ele, se aprovada na Câmara, precisa passar pelo Senado, pelo veto do presidente da República e, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal.

Anistia
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que o partido não vai desistir da anistia, mas vai orientar a bancada a votar a favor da proposta. Segundo ele, um acordo, do qual participou o próprio ex-presidente Bolsonaro, foi construído para dar início à anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado pelo Supremo. O parlamentar disse ainda que não vai apresentar destaques ao texto.

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“Não vamos abrir mão, em circunstância nenhuma, de, no próximo ano, continuar nossa luta pela anistia de todos os presos políticos nesse julgamento infundado, sem mérito, sem pertinência nenhuma. Hoje, esta Casa dará a primeira resposta para fazer justiça a tanta gente que aguarda”, disse.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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