POLÍTICA NACIONAL

Orçamento 2026: educação e cultura recebem R$ 2,3 bi em emendas parlamentares

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O relator setorial de educação e cultura do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), acolheu R$ 2,3 bilhões em emendas para estas áreas. O total do orçamento para o setor é de R$ 233,4 bilhões.

Quase 78% dos recursos são para despesas obrigatórias, como os quadros de pessoal das 69 universidades federais e 33 hospitais universitários. Em relação ao total autorizado para 2025, há um aumento de 13,8%. Uma boa parte disso se refere à complementação da União para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repassado aos estados e municípios.

Em geral, as ações da educação básica cresceram 24,1% em relação à proposta de 2025, mas há queda de quase 100%, por exemplo, para o apoio às escolas de tempo integral e de mais de 80% para o apoio à Educação de Jovens e Adultos.

Na educação superior, quando são separados os gastos com salários, há queda de 4,5% nas dotações.

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Para a cultura, há uma redução de R$ 700 milhões em relação à proposta de 2025, atingindo um total de R$ 3,3 bilhões. A maior parte dos recursos vai para o Fundo Nacional de Cultura e para o Iphan.

Mas as emendas parlamentares devem reduzir as quedas de recursos verificadas entre as propostas de 2025 e 2026. Foram apresentadas 1.000 emendas parlamentares, sendo 932 individuais.

Os 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2026 estão sendo votados pela Comissão Mista de Orçamento a partir desta terça-feira.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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