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TRE-MT conquista Ouro no Selo de Qualidade Eleitoral do TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) conquistou o Ouro no Selo de Qualidade Eleitoral, concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia de entrega ocorreu na manhã desta quarta-feira (10.12), em Brasília (DF). 

  

A iniciativa busca reconhecer e valorizar as boas práticas no processo eleitoral brasileiro e destacar o empenho dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no cumprimento dos requisitos que contribuem para a excelência das áreas jurisdicional e administrativa do sistema de Justiça Eleitoral.  

  

Os 18 Tribunais que conquistaram o Selo Ouro alcançaram pontuação igual ou superior a 700 pontos nos requisitos avaliados. Os critérios são: melhoria da gestão, inovação tecnológica, atendimento ao eleitorado, transparência, integridade, combate à desinformação e capacitação de servidoras e servidores. Além do Ouro, o Selo foi dividido em mais duas categorias: Diamante e Menção Honrosa.

 

TRE-MT conquista Ouro no Selo de Qualidade Eleitoral do TSE 2

  

Na avaliação da presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, o Selo Ouro é reflexo do esforço empreendido pela atual gestão, mesmo em um tempo curto de atuação. “Assumi a Presidência há sete meses e, dentro deste período, buscamos organizar a casa e aprimorar processos, visando à excelência nos serviços prestados à sociedade. Esta é uma conquista de todos e todas que fazem parte do TRE-MT e que se dedicam diariamente em prol de uma democracia mais justa e transparente”. 

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A solenidade de concessão do Selo foi aberta pela presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia. “Que neste dia a gente celebre aqueles e aquelas que trabalham para que a democracia se fortaleça. É importante que a Justiça Eleitoral pare para um momento de celebração pelas pessoas que trabalham e acreditam que todos devem exercer seus direitos iguais”. 

  

O assessor de Gestão Estratégica do TRE-MT, Márcio Conceição de Lara Cunha, destacou que o sentimento é de gratidão. “Agradecemos a cada servidor e servidora que auxiliaram na conquista de cada ponto. Foi um desafio para nós, em função do curto tempo para demonstrarmos as evidências. Contamos com o apoio de todas as áreas, todos e todas se desdobraram. É um feito enorme e estamos na luta para melhorar ainda mais”, salientou. 

  

A cerimônia foi transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube. 

  

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, sorrindo e segurando um certificado e uma placa de premiação. Ela está em um salão de evento com tapete vermelho e pessoas ao fundo. A segunda imagem mostra um grupo de pessoas alinhadas sobre um palco, todas segurando placas semelhantes durante uma cerimônia formal, diante de um telão que exibe “Prêmio Justiça Eleitoral 2025”.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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