TRE
TRE-MT e OAB-MT fortalecem parceria em prol da democracia e transparência eleitoral
Publicado em
22 de julho de 2025por
Da Redação
Em um movimento estratégico para consolidar a transparência e aprimorar os mecanismos de atuação para as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou sua parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Entre os assuntos tratados nesta segunda-feira (21.07), está a realização de um seminário sobre Prestação de Contas. O objetivo é claro: “conscientizar, antecipar eventuais problemas para as eleições que se aproximam”, destacou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.
“Fiquei muito feliz em receber aqui a OAB, sua presidente e os advogados que representam todo o setor eleitoral, que são nossos parceiros de longa data, que fazem um grande trabalho. Vamos seguir trabalhando pela formação de um quadro de advogados especializados em Direito Eleitoral”, enfatizou a presidente.
A Presidente da OAB-MT, Giselle Cardoso, classificou a reunião como “muito produtiva”, e que a expectativa é que este seminário aconteça já neste segundo semestre de 2025, evitando que partidos políticos tenham suas contas suspensas no período que antecede as convenções partidárias.
Além do seminário sobre prestação de contas, a agenda de colaboração entre o TRE-MT e a OAB-MT abrangeu outros projetos significativos. Um deles é o Congresso Estadual da OAB, previsto para ocorrer de 24 a 27 de março de 2026. Para este evento de grande porte, a OAB-MT busca o apoio do TRE-MT, com a intenção de firmar uma parceria antecipada com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE). A proposta é que servidores da Justiça Eleitoral atuem como palestrantes, via EJE, contribuindo com a expertise do Tribunal para a formação e atualização dos advogados.
Outro ponto de destaque foi a discussão sobre a ampliação da presença das duas instituições no interior do estado. Nesse sentido, o projeto Ponto de Inclusão Digital (PID) da OAB-MT, que já opera em mais de 130 localidades, foi colocado à disposição para fortalecer a inclusão digital e aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos. “Colocar a nossa estrutura, colocar a OAB Mato Grosso à disposição para que consigamos avançar sempre na busca daqueles que são nossos principais objetivos: cidadania, democracia. A OAB será sempre uma grande parceira”, afirmou Giselle Cardoso.
A Desembargadora Serly Marcondes Alves reiterou a importância de renovar o termo de cooperação técnica entre o TRE-MT e a OAB-MT, considerado essencial para formalizar e intensificar as ações conjuntas. A presidente do TRE-MT salientou o papel estratégico da OAB na “construção de uma comunicação eficiente com as escolas, com as crianças, com os jovens, com os jovens eleitores, com a população em geral, e também com os idosos e também com os PCDs e todas as outras sociedades que são muito importantes dentro da nossa formação cultural.”
As instituições estabeleceram que a programação dessas iniciativas deverá estar pronta até 30 de agosto deste ano. Além disso, foi discutida a possibilidade de compartilhamento de cursos entre o TRE-MT e a OAB-MT, fortalecendo a capacitação mútua e a disseminação de conhecimento.
A parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso é vista como um pilar fundamental para assegurar a integridade e a acessibilidade do processo eleitoral, garantindo que a democracia seja exercida em sua plenitude no estado.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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