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TRE-MT e OAB-MT fortalecem parceria em prol da democracia e transparência eleitoral

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Em um movimento estratégico para consolidar a transparência e aprimorar os mecanismos de atuação para as eleições municipais de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforçou sua parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Entre os assuntos tratados nesta segunda-feira (21.07), está a realização de um seminário sobre Prestação de Contas. O objetivo é claro: “conscientizar, antecipar eventuais problemas para as eleições que se aproximam”, destacou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. 

“Fiquei muito feliz em receber aqui a OAB, sua presidente e os advogados que representam todo o setor eleitoral, que são nossos parceiros de longa data, que fazem um grande trabalho. Vamos seguir trabalhando pela formação de um quadro de advogados especializados em Direito Eleitoral”, enfatizou a presidente. 

A Presidente da OAB-MT, Giselle Cardoso, classificou a reunião como “muito produtiva”, e que a expectativa é que este seminário aconteça já neste segundo semestre de 2025, evitando que partidos políticos tenham suas contas suspensas no período que antecede as convenções partidárias. 

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Além do seminário sobre prestação de contas, a agenda de colaboração entre o TRE-MT e a OAB-MT abrangeu outros projetos significativos. Um deles é o Congresso Estadual da OAB, previsto para ocorrer de 24 a 27 de março de 2026. Para este evento de grande porte, a OAB-MT busca o apoio do TRE-MT, com a intenção de firmar uma parceria antecipada com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE). A proposta é que servidores da Justiça Eleitoral atuem como palestrantes, via EJE, contribuindo com a expertise do Tribunal para a formação e atualização dos advogados. 

Outro ponto de destaque foi a discussão sobre a ampliação da presença das duas instituições no interior do estado. Nesse sentido, o projeto Ponto de Inclusão Digital (PID) da OAB-MT, que já opera em mais de 130 localidades, foi colocado à disposição para fortalecer a inclusão digital e aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos. “Colocar a nossa estrutura, colocar a OAB Mato Grosso à disposição para que consigamos avançar sempre na busca daqueles que são nossos principais objetivos: cidadania, democracia. A OAB será sempre uma grande parceira”, afirmou Giselle Cardoso. 

A Desembargadora Serly Marcondes Alves reiterou a importância de renovar o termo de cooperação técnica entre o TRE-MT e a OAB-MT, considerado essencial para formalizar e intensificar as ações conjuntas. A presidente do TRE-MT salientou o papel estratégico da OAB na “construção de uma comunicação eficiente com as escolas, com as crianças, com os jovens, com os jovens eleitores, com a população em geral, e também com os idosos e também com os PCDs e todas as outras sociedades que são muito importantes dentro da nossa formação cultural.” 

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As instituições estabeleceram que a programação dessas iniciativas deverá estar pronta até 30 de agosto deste ano. Além disso, foi discutida a possibilidade de compartilhamento de cursos entre o TRE-MT e a OAB-MT, fortalecendo a capacitação mútua e a disseminação de conhecimento. 

A parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso é vista como um pilar fundamental para assegurar a integridade e a acessibilidade do processo eleitoral, garantindo que a democracia seja exercida em sua plenitude no estado. 

Daniel Dino  

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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