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Posto Eleitoral de Juruena amplia horário de atendimento para aumentar biometria

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A partir desta quarta-feira (10.09), o Posto Eleitoral de Juruena (895 km de Cuiabá) passa a funcionar em horário ampliado, com atendimentos das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O posto está localizado na Avenida 04 de Julho, nº 360, no Centro, em frente à Prefeitura Municipal. 

 

A medida tem como objetivo alcançar 100% da coleta biométrica dos eleitores e eleitoras do município. Atualmente, do total de 7.406 pessoas aptas ao voto em Juruena, 6.613, ou seja, 89,29 % cadastraram a biometria.  

 

Segundo o chefe de cartório da 48ª Zona Eleitoral, Ítalo José Scolari Cararo, o horário atualmente praticado não tem sido suficiente para atender à demanda, resultando em baixa adesão da população. “Estamos ampliando o atendimento justamente para oferecer mais opções de horário aos eleitores e eleitoras. Essa é uma ação estratégica para alcançarmos a meta de 100% da biometria e garantir que todos estejam regularizados”, destacou. 

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reforça a importância da coleta biométrica, que garante mais segurança no processo eleitoral e agilidade na identificação do eleitor no dia da votação. Para cadastrar a digital, basta comparecer ao posto de atendimento portando um documento oficial com foto. Se for necessário mudar o endereço ou regularizar título cancelado, também é necessário apresentar comprovante de residência atualizado. Homens que completam 18 anos de idade devem apresentar, também, a certidão de quitação militar. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio onde funciona o Posto Eleitoral de Juruena, em Mato Grosso. O espaço também abriga serviços em parceria, como INSS, Sefaz, alistamento militar e emissão de carteira de identidade nacional. A entrada principal tem portas de vidro, uma pequena rampa de acesso e um banco de madeira na parte externa. Na frente do prédio, há motocicletas estacionadas e uma pessoa em pé ao lado esquerdo. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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