TRE

Zona Eleitoral atende reeducandas da cadeia de Colíder em ação do Registre-se!

Publicado em

A 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Colíder, realizou 59 atendimentos a reeducandas da Cadeia Pública da cidade. A ação foi realizada nesta segunda e terça-feira, dias 12 e 13 de maio, no Cartório Eleitoral, e integrou a 3ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

Dentre os atendimentos realizados, foram 11 alistamentos eleitorais (confecção do 1º título), 11 revisões de dados cadastrais, 33 transferências de domicílio eleitoral e 4 quitações de multas. A juíza titular da 23ª Zona Eleitoral, Paula Tathiana Pinheiro, ressaltou a importância da iniciativa. “O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil, por meio da Resolução 306, de 17 de dezembro de 2019, com o objetivo primordial de estabelecer fluxos permanentes para a emissão de documentos, após a confirmação da identidade civil das pessoas privadas de liberdade, assegurando, assim, o exercício pleno de seus direitos e o acesso a serviços essenciais”.

As atividades do Eixo de Identificação e Documentação Civil do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça (GMF/TJMT) são coordenadas no estado de Mato Grosso pela juíza. Dessa forma, segundo ela, foi instituído um fluxo de modo pioneiro, para atendimento às pessoas privadas de liberdade.

“Em parceria com o TRE, pela 23ª Zona Eleitoral, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sjudh-MT) e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), foram iniciados os trabalhos durante a Semana Nacional dedicada ao “Registre-se”, tendo como público-alvo as internas da Cadeia Pública Feminina de Colíder, promovendo atendimentos no âmbito eleitoral”, acrescentou.

Leia Também:  Alunos do SoleTRE descobrem cidadania nas páginas, memórias e urnas do TRE-MT

Outros Cartórios Eleitorais

A Justiça Eleitoral é parceira da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, por meio de outros Cartórios Eleitorais, no período de 12 a 16 de maio, em todo o país. Em Mato Grosso, os serviços eleitorais ocorrem em, pelo menos, outros quatro municípios: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Campo Novo do Parecis (na Aldeia Bacaval).

O objetivo é combater o sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O público-alvo da atividade são pessoas em situação de rua, pessoas trans, egressos do sistema prisional, imigrantes e população indígena.

Em Cuiabá, os atendimentos ocorrerão de 12 a 16 de maio, das 8h às 17h, na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Secretaria Municipal de Cultura (Rua Barão de Melgaço, n° 3.677, no Centro). Em Várzea Grande, o evento será realizado de 12 a 14 de maio, das 8h às 16h, no Centro Educacional – Anexo II, que fica na Rua Tenente Horta Barbosa – Marajoara (antiga Rua 14), nº 2000. Em Rondonópolis, a ação ocorrerá no dia 15 de maio, das 8h às 16h, no Ganha Tempo do município, na Rua João Pessoa, n° 802, no Centro. Encerrando a programação, de 12 a 16 de maio, Campo Novo do Parecis recebe os atendimentos das 8h às 16h, na Aldeia Bacaval.

A abertura oficial da Semana Registre-se! em Mato Grosso ocorreu no dia 12 de maio, na Escola Municipal Indígena Bacaval, com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. De acordo com a juíza auxiliar da CGJ-MT, Myrian Pavan Schenkel, responsável pela coordenação da campanha no Estado, a expectativa é de que mais de 1.700 atendimentos sejam realizados nos quatro municípios.

Leia Também:  Justiça Eleitoral inicia atendimentos à população do bairro Pedra 90, em Cuiabá

Com o apoio de diversos órgãos, a ação pretende ampliar os serviços ofertados, viabilizando a emissão de documentos como: Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor, segunda via da Certidão de Nascimento e de Casamento, regularização de CPF, Carteira de Trabalho, regularização eleitoral, além de orientação jurídica e ações sociais das Secretarias Municipais de Assistência Social (exceto na capital).

Registre-se em Mato Grosso

A campanha “Registre-se!” faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça. Nas duas edições anteriores realizadas em Mato Grosso, foram promovidos mais de 1.400 atendimentos, voltados à população em situação de rua, ribeirinhos(as), pessoas privadas de liberdade, migrantes e indígenas, além de demandas espontâneas. As ações ocorreram em Cuiabá e na Aldeia Pakuera, da etnia Bakairi, no município de Paranatinga, a 400 km da capital. Entre os serviços prestados, 755 foram emissões de certidões de registro civil e 404 solicitações de Carteira de Identidade Nacional.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo verde e, sobre ele, tem duas fotos pequenas que retratam o atendimento feito às reeducandas, sendo que elas aparecem de costas e os atendentes de frente. No canto superior esquerdo, está escrito Registre-se! Semana Nacional do Registro Civil e, no canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Mutirão da 45ª Zona Eleitoral leva atendimento ao Distrito Garça Branca, em Pedra Preta

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT reforça cadastro biométrico em visita à Barra do Garças

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA