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Justiça Eleitoral inicia atendimentos à população do bairro Pedra 90, em Cuiabá

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Com foco no cadastramento biométrico, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso deu início a um mutirão, nesta quarta-feira (13.08), no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Os atendimentos são realizados na Escola Estadual Integral Professor Rafael Rueda, localizada na Avenida Integração, nº 801, das 8h às 13h. Somente nas primeiras horas de mutirão, mais de 40 pessoas já haviam sido atendidas no local. 

 

Uma delas foi a dona Luzimaria de Carvalho Nanizaya, moradora do bairro, que aproveitou a presença da Justiça Eleitoral para cadastrar a biometria. “Há muito tempo eu precisava regularizar isso, mas teria que me deslocar a um Ganha Tempo ou até a Casa da Democracia, e com muitos afazeres em casa, fica difícil. Essa oportunidade foi ótima, cheguei, não tinha fila, fui muito bem atendida, não tive problema no atendimento e agora vou pegar meu título já impresso”, avaliou a eleitora atendida.

 

 

Trabalhando em um local próximo à escola, a eleitora Gisele Bonfim da Silva também procurou o atendimento para cadastrar a biometria. “Eu vim regularizar meu título, estava pendente de regularizar a biometria mesmo, e eu fiquei sabendo pela mídia, pela comunicação, que a Justiça Eleitoral estaria fazendo essa ação no bairro Pedra 90, então, já aproveitei a oportunidade. Foi rápido, foi prático e facilitou muito a minha vida. Tudo certo, já posso participar das votações”, afirmou, empolgada. 

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A presença da Justiça Eleitoral na escola faz parte da campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), com o intuito de reforçar ações em prol da biometria na Capital e interior. Segundo o assessor da Corregedoria, Kelsen de França Magalhães, o principal objetivo é regularizar a situação do eleitorado. “Nossa preocupação é que aquelas pessoas que estejam com o cadastro biométrico pendente regularizem, para que participem da eleição de forma segura e que o processo de votação seja mais ágil. Outros serviços também estão disponíveis e é importante destacar que o eleitor de qualquer localidade de Mato Grosso consegue ser atendido nos mutirões, sem precisar transferir seu título, em função do projeto Zona sem Fronteiras”.  

 

Para o Pedra 90, a 55ª Zona Eleitoral levou toda a estrutura necessária para o cadastramento biométrico. São seis servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e seis kits biométricos. Cada kit eleitoral é formado por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para cenário e para o transporte de equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).    

 

Dados da Justiça Eleitoral indicam que o eleitorado do Pedra 90 é formado por 15.788 eleitores, dos quais 13.199 pessoas (87%) com biometria e 1.979 (13%) ainda não fizeram a biometria. A biometria é pessoal e intransferível, pois utiliza características únicas, como impressões digitais, que são praticamente impossíveis de serem falsificadas, pois evita fraudes eleitorais, como o voto múltiplo e garante que apenas o eleitor legítimo possa votar. Desta forma, a identificação biométrica confere segurança e confiabilidade ao processo eleitoral.   

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Para fazer a biometria, basta apresentar um documento oficial com foto. Já para transferir domicílio eleitoral, é preciso, além do documento pessoal, apresentar comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.     

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um ambiente de atendimento eleitoral, onde servidores utilizam computadores e equipamentos fotográficos para cadastrar eleitores. Pessoas estão sentadas de frente para os atendentes, enquanto ao fundo há outros postos equipados com iluminação de estúdio e câmeras, em um espaço amplo e iluminado com cadeiras azuis. No corpo da matéria, tem duas fotos com destaque para as duas eleitoras entrevistadas, uma com o título nas mãos e outra tendo a biometria coletada. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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