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Cartório de Guarantã do Norte realiza mutirão eleitoral nesta quinta (23) em evento para mulheres do agro

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A comunidade de Boa Esperança, na zona rural de Guarantã do Norte (distante a 709 km ao norte de Cuiabá), vai receber atendimento eleitoral oferecido pelo cartório da 44ª Zona Eleitoral, com sede no município. A Justiça Eleitoral é uma das instituições participantes em um evento organizado pela Prefeitura Municipal alusivo ao Dia da Mulher do Agro, que será realizado nesta quinta-feira (23), no horário das 8h às 16h, na Escola Municipal do Campo “Nova Esperança”.

O foco do mutirão é o cadastramento biométrico, mas outros serviços serão oferecidos: alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral.

A localidade está situada a 45 km da sede do município. Parte do trajeto é feito pela rodovia BR-163 e outra parte por estrada de terra. A comunidade é uma das cinco da região, ao lado de Sant’ana, Sol Nascente, São João Batista e Novo Horizonte. Conforme o cartório da 44ª Zona Eleitoral, as comunidades abrigam mil famílias, cerca de quase 4 mil pessoas.

“A organização do evento da prefeitura estima um público de quase 500 pessoas, em sua maioria, mulheres. Será uma oportunidade de levar os serviços da Justiça Eleitoral até a comunidade e não só para o público feminino, mas para toda a população”, explica a chefe substituta do cartório da 44ª ZE, Andréa Bonfanti de Souza.

De acordo com ela, toda a estrutura necessária será levada para os atendimentos, com três servidores e dois kits biométricos, compostos por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e case para transporte e acomodação dos equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o mutirão da Justiça Eleitoral no evento, a Prefeitura de Guarantã do Norte também é parceira na logística, sendo responsável pelo transporte de servidores e de equipamentos, além da escolha do local, disponibilização da internet e fornecimento da alimentação.

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Na ação que será realizada na Escola Municipal do Campo “Nova Esperança”, o público-alvo do evento contará, além dos serviços da Justiça Eleitoral e de outros órgãos e secretarias, com atividades relacionadas à beleza, saúde e bem-estar da mulher, como corte de cabelo, manicure, pedicure, massagem, maquiagem, dentre outros. Trata-se de um evento dedicado à mulher.

Para receber atendimento, basta levar um documento oficial com foto, que pode ser apresentado na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

Cronograma

Até o fim do ano, o cartório da 44ª Zona Eleitoral definiu um calendário com cronograma de atendimentos ao eleitor em Guarantã do Norte e Novo Mundo (distante a 31 km de Guarantã). Até dezembro, serão 12 mutirões, sendo seis em cada município. O planejamento começa com a participação no mutirão eleitoral na comunidade de Nova Esperança nesta quinta (23) e termina no dia 12 de dezembro, na Escola Zita, Fazenda AJJ, em Novo Mundo. Confira abaixo o cronograma:

  • 23/10/2025 – Comunidade Boa Esperança (Linha 38), município de Guarantã do Norte;
  • 03/11/2025 – Comunidade Santa Ana (Linha 45), município de Guarantã do Norte;
  • 07/11/2025 – Zona Rural – Escola Teles Pires, município de Novo Mundo;
  • 10/11/2025 – Comunidade Sol Nascente (Linha 38), município de Guarantã do Norte;
  • 14/11/2025 – Assentamento Nova Conquista II, município de Novo Mundo;
  • 17 a 19/11/2025 – Zona Urbana de Novo Mundo;
  • 24 e 25/11/2025 – Zona Urbana de Novo Mundo;
  • 28/11/2025 – Comunidade Água Azul – Araúna I, município de Novo Mundo;
  • 02/12/2025 – Comunidade Novo Horizonte – Páscoa IV, município de Guarantã do Norte;
  • 05/12/2025 – Comunidade Araúna I – Boa Esperança, município de Novo Mundo;
  • 09 a 12/12/2025 – CRAS de Guarantã do Norte;
  • 12/12/2025 – Escola Zita – Fazenda AJJ, município de Novo Mundo.
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Guarantã do Norte

De acordo com o monitoramento na evolução do cadastramento biométrico no estado, 19.456 eleitores já fizeram a biometria em Guarantã do Norte, o que corresponde a 89,25% de cobertura diante de um eleitorado de 21.800 pessoas aptas a votar. Ainda faltam 2.344 eleitores, o equivalente a 10,75%. “No município, está bem dividido o índice de eleitores que vivem nas zonas urbana e rural, por isso o cronograma contempla eleitores das duas áreas”, completa Andréa Bonfanti de Souza.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a vista do pátio interno de uma escola, com um grande pátio de terra batida e uma área de lazer infantil colorida sob a sombra de uma árvore central de grande porte. A arquitetura da escola é simples, com corredores cobertos e estruturas de um único piso pintadas de branco e azul na base. Em destaque no canto superior direito (em um inset amarelo), há uma foto de detalhe da fachada de um dos prédios, onde se pode ler parcialmente a identificação: “ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO BOA ESPERANÇA”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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