POLÍTICA NACIONAL

Inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério vai a sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério (PL 2.387/2023). O texto segue para a sanção da Presidência da República. Se a inclusão for confirmada, professores que atuam em creches, por exemplo, terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

A proposta define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.

A autora do projeto é a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Uma das relatoras da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

— É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça — declarou Dorinha.

Leila Barros (PDT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), disse que o dinheiro aplicado na educação infantil não é um gasto, mas um investimento no futuro do país. A senadora ressaltou que o professor é fundamental para pavimentar o caminho de todos rumo ao sucesso e às oportunidades.

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Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Izalci Lucas (PL-DF), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF) também destacaram a importância da educação e manifestaram apoio ao projeto.

— O projeto é mais que justiça; é uma homenagem a todos os envolvidos nessa luta — declarou Damares.

A presidente da Comissão de Educação do Senado (CE), Teresa Leitão (PT-PE), elogiou o movimento Somos Todas Professoras, que atuou pelo reconhecimento proposto pelo PL 2.387/2023. Além disso, a senadora defendeu a valorização dos professores da educação infantil.

— Creche faz parte da educação infantil; é a porta de entrada para o caminho da educação — declarou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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