POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho defende aprovação do fim da jornada de trabalho 6×1

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Em discurso no plenário do Senado nesta quarta-feira (10), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) defendeu o fim da jornada de trabalho conhecida como escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso. Ele destacou a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da PEC 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas. O senador apelou aos colegas para que aprovem a medida em Plenário e afirmou que a mudança não é uma pauta ideológica, mas uma questão de justiça social e reconhecimento ao trabalhador brasileiro.

— Eu não quero saber se o governo é do Lula, eu não quero saber quem é o presidente da República. Eu vim aqui para defender a nação brasileira. Eu vim aqui defender a população brasileira. Eu vim aqui defender o trabalhador brasileiro — declarou o senador, que relatou a experiência pessoal de seu pai, que trabalhou a vida inteira sem descanso aos domingos.

O senador defendeu também medidas que reduzam o custo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a não obrigatoriedade de autoescola anunciada pelo Ministério dos Transportes na terça-feira (9). Em sua avaliação, a medida pode diminuir em até 80% os gastos para tirar o documento, o que beneficiaria principalmente a população de baixa renda. Cleitinho disse que apoia iniciativas que tragam benefícios concretos à população, mesmo que tenham partido do governo federal a quem faz oposição.

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O parlamentar comentou a discussão sobre a redução das penas de envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele disse que é necessário diferenciar casos de violência e depredação de manifestações pacíficas e criticou o que considera penas desproporcionais. Cleitinho pediu celeridade do Senado na votação do chamado projeto da dosimetria já aprovado pela Câmara (PL 2.162/2023) e defendeu equilíbrio e coerência nas decisões:

— O Brasil sabe quem é criminoso. Vamos usar a coerência, a prudência. Uma nação desunida nunca vai prosperar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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