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Cuiabá recebe doses da vacina contra o vírus da broquiolite e outras doenças respiratórias

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou nesta semana a distribuição das doses da nova vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para gestantes. O imunizante, que protege contra os tipos A e B do vírus, já está sendo enviado às 68 Unidades de Saúde da Família (USFs), fortalecendo a estratégia municipal de prevenção às doenças respiratórias.

O VSR é, hoje, um dos principais responsáveis por bronquiolite e pneumonias em bebês, especialmente nos primeiros meses de vida. No Brasil, o impacto do vírus é significativo: só em 2024 foram registrados 27.037 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por VSR, representando 31% dos casos de SRAG com identificação de vírus respiratórios. As crianças menores de dois anos foram as mais atingidas, com destaque para os bebês de 0 a 6 meses, que concentraram 15.702 casos no período.

Em 2025, até a semana epidemiológica 32, o cenário se repetiu: já são 38.595 casos de SRAG por VSR, sendo 81% em crianças menores de dois anos. Somente entre bebês de até 6 meses foram registrados 20.719 casos, além de 162 óbitos nessa faixa etária.

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Esses números reforçam a importância da vacinação materna, que tem como objetivo principal proteger os bebês nos primeiros meses de vida — período em que o risco de complicações respiratórias é maior.

Quem pode tomar a vacina

  • A vacina é exclusivamente indicada para gestantes, sem restrição de idade materna.

  • A recomendação é clara: uma dose única por gestação, aplicada a partir de 28 semanas.

A vacina contra VSR é fornecida em frasco com pó liofilizado e diluente. Após a reconstituição, deve ser aplicada por via intramuscular (músculo deltóide). A administração precisa ocorrer imediatamente após a diluição, em até quatro horas.

Todas as salas de vacinação foram orientadas sobre o preparo adequado, os cuidados antes e depois da aplicação e o registro da dose no sistema oficial.

As 68 USFs já iniciaram o recebimento das doses, garantindo cobertura em todas as regiões da cidade.

A vacinação busca reduzir complicações em recém-nascidos, prevenindo bronquiolite, pneumonia e outros quadros graves causados pelo VSR — especialmente frequentes no período de maior circulação do vírus.

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Orientações às gestantes

  • Estar com 28 semanas ou mais no dia da aplicação.

  • Evitar vacinar-se em caso de febre ou quadro infeccioso agudo.

  • Em situações de distúrbios de coagulação, a aplicação deve ser feita com cautela.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacinação é segura, eficaz e essencial para proteger os bebês durante os primeiros meses de vida, período em que estão mais vulneráveis.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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