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Associação com atuação social, cultural e ambiental recebe título de utilidade pública

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Andressa Sales | Assessoria do Vereador Demilson Nogueira&nbsp
A Associação Cultural Afro-Brasileira Filhos e Amigos de Aruanda (ACAFA) foi oficialmente reconhecida como utilidade pública municipal em Cuiabá. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), após projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP).
Com atuação destacada nas áreas social, cultural, educacional e ambiental, a ACAFA desenvolve ações em defesa dos direitos humanos, sem qualquer tipo de discriminação, seja de gênero, religião ou orientação sexual. Ainda, executa projetos voltados à reciclagem, preservação ecológica e educação infantil, com destaque para a futura Creche e Escola ACAFA e a Biblioteca Educacional, direcionadas a crianças de 4 a 6 anos.
Outro destaque é o apoio à comunidade do entorno, com manutenção de cozinha e lavanderia comunitárias, suporte à Casa de Apoio e atividades culturais vinculadas ao Terreiro de Umbanda Pai Benedito das Almas. A associação também auxilia famílias em situação de vulnerabilidade, encaminhando moradores para atendimentos em unidades de saúde.
Para o vereador Demilson Nogueira, a sanção da lei reforça o compromisso do município em valorizar entidades que trabalham pelo bem coletivo:
“Reconhecer a ACAFA como utilidade pública municipal é valorizar um trabalho sério, que une cultura, educação, meio ambiente e assistência social em prol da nossa comunidade. É mais um passo para fortalecer entidades que cuidam das pessoas e promovem cidadania em Cuiabá”, destacou o parlamentar.
Com o título de utilidade pública, a ACAFA passa a ter mais visibilidade e poderá ampliar convênios e parcerias com o poder público, fortalecendo seus projetos sociais, culturais e ambientais na capital mato-grossense

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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