POLÍTICA NACIONAL

Para advogados, Novo Código Civil pode aumentar processos e custos de empresas

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A proposta do novo Código Civil redesenha profundamente as regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas, normalmente feita em dinheiro — a chamada responsabilidade civil. O resultado pode ser mais processos na Justiça. A constatação é de advogados convidados nesta quinta-feira (11) pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.

O Projeto de Lei (PL) 4/2025 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que presidiu a audiência pública. Quando foi presidente do Senado, em 2023 e 2024, Pacheco instituiu uma comissão de juristas para elaborar o texto apresentado por ele.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou estar preocupado com a prática de juízes de aplicarem a lei de modo muito diferente do texto legal, o que poderia colocar em xeque a aplicação do novo Código Civil. O senador é o relator sobre o tema de responsabilidade civil na proposta.

— Magistrado tem que aplicar a lei como é, se não nada do que a gente está fazendo aqui vai alcançar resultado nenhum. Juízes não são a lei, elas são feitas pelos legisladores.

Risco ao investimento

O advogado José Roberto Castro Neves classificou como “nociva” para o investimento a possibilidade de o magistrado aumentar em até quatro vezes a indenização por danos extrapatrimoniais — como os danos morais. Isso poderá ocorrer se o ofensor for uma empresa rica, por exemplo, pois levará em conta a condição econômica.

— Tenho certeza que vai ser muito nocivo para o investidor estrangeiro aplicar o dinheiro no país onde, se ele cometer um dano, [o valor] poderá ser quadruplicado. Não há nenhum casamento com o prejuízo que ele de fato vai causar.

A Justiça brasileira tem altos índices de processos judiciais de indenizações, argumentou o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fábio Floriano Melo Martins. Ele exemplificou com dados divulgados pelas companhias aéreas: o Brasil é responsável por 1,2% dos vôos domésticos do mundo; mas tem 98,5% das ações contra o setor no planeta. As informações foram divulgadas em 2024 pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas e pela Associação Internacional de Transportes Aéreos.

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Proteção ao cidadão

Já o advogado Nelson Rosenvald argumentou que há um “fenômeno mundial” em que as empresas calculam se praticar o ilícito e pagar a indenização é mais lucrativo do que adotar procedimentos responsáveis. Para o convidado, o atual Código Civil não incentiva a prevenção de danos, mas o texto de Pacheco sim.

— Eu não nego que existe um estoque judicial alto no Brasil. Mas o que nós temos no Brasil hoje é uma banalização das vítimas. [Existem empresas] pegando carona no seu direito de imagem, no seu direito autoral, na sua marca, na sua patente. E isso só piora nesta era algorítmica, em que somos reduzidos a um conjunto de dados que nos despersonaliza.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti afirmou que o custo Brasil (série de custos para investir no país) não mudará, com ou sem a alteração do Código Civil. Ela defendeu que o texto proposto reproduz as decisões que os tribunais já adotam hoje. A nubustra ajudou a elaborar o PL 4/2025.

Dano e risco

Representante de Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Juliana Cordeiro de Faria avaliou que pequenos negócios serão cobrados de forma desproporcional, caso haja algum prejuízo ao cliente. Isso porque, entre outros pontos, o texto prevê que “todo aquele que cria situação de risco obriga-se a tomar as providências para evitá-los”.

— Pense numa cabeleireira do bairro. Se ela vai fazer um procedimento e causa um dano à sua cliente, hoje ela só responde pelo Código de Defesa do Consumidor, por culpa. No projeto de lei, se ela comete a mesma falha e a cliente perde um compromisso com danos significativos, nós vamos ter aqui a responsabilidade civil [da cabeleireira] — disse Cordeiro.

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O presidente do STJ, Herman Benjamin, explicou que a proposta altera o foco nos danos ocorridos para ações que deveriam ter sido adotadas para evitar esses danos. A mudança é necessária, em sua opinião.

— Nós, juízes, somos os piores árbitros para o dano. Na maioria das vezes, o dano não pode ser reparado de forma adequada. Não é possível imaginar um sistema de responsabilidade civil baseado no dano.

Falta de clareza

Cordeiro ainda considerou insuficiente os critérios para definir em quais atividades a pessoa deverá indenizar um dano independentemente de sua culpa. A proposta prevê a regra para casos que não são perigosos na sua essência, mas que trazem riscos especiais e diferenciados. Para identificar essas atividades, o juiz deverá considerar a estatística e a experiência. Para a advogada, isso gerará decisões diferentes e aumentará conflitos judiciais. 

Outro critério a ser utilizado será possíveis classificações de risco por agências reguladoras. O representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Fernando Dalla Martha, afirmou que a previsão pode aumentar a burocracia e beneficiar empresas com maior lobby. Para ele, é melhor que a jurisprudência (decisões reiteradas da Justiça) defina esses risco especiais e diferenciados.

A comissão temporária, composta por 11 senadores, foi instalada em setembro. O Regimento Interno do Senado obriga a criação de um colegiado específico para analisar códigos, que são projetos complexos e estruturantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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