POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova equiparação de aquicultor a produtor rural

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para equiparar a aquicultura à atividade agropecuária. Assim, os aquicultores são considerados produtores rurais com direito a pleitear benefícios de política agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciado. O texto também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O projeto dispensa do licenciamento ambiental a produção aquícola de médio e pequeno portes ou de baixo potencial de impacto. As que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado, sujeitos a fiscalização e comprovação das informações dadas.

Os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Projeto de Lei n° 2298/2024, que concede ao Município de Toledo o título de Capital Nacional da Proteína Animal. Dep. Sergio Souza (MDB-PR)
Sérgio Souza, autor do projeto

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Nova redação
Por recomendação do relator na CCJ, deputado José Rocha (União-BA), foi aprovado o substitutivo (nova redação) acatado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 4162/24, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

O texto original apenas desobrigava os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obterem o RGP e também fazia uma diferenciação entre aquicultura praticada em bens públicos, como rios, lagos e mares, e aquela realizada em área privada. O texto aprovado não faz essa separação.

A aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, essa atividade de repovoamento ocorre sem finalidade de lucro. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

O projeto também retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca. A proposta define que uma norma própria estabelecerá as regras para esse tipo de embarcação, levando em conta as especificidades da atividade.

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Burocracia
Ao apresentar o projeto, Sérgio Souza argumentou que a atual Lei da Pesca trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados.

Peixes ornamentais
A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.

Somente poderão ser usados animais de terceira geração (F2) ou posteriores vindos de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais responsáveis.

Na prática, isso significa que não é possível retirar esses peixes diretamente da natureza para comercialização – eles devem ser descendentes de exemplares que já estavam sendo estudados em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados, garantindo assim que a atividade comercial não prejudique ainda mais as populações selvagens de espécies vulneráveis.

Da Reportagem – NN
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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