POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.

A medida altera a Lei 14.069/20, que atualmente restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para incluir outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Crimes incluídos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.

O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por:

  • feminicídio;
  • estupro e estupro de vulnerável;
  • lesão corporal contra a mulher;
  • perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher; e
  • favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.
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Trechos descartados
O projeto de Alberto Fraga previa “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.

Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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