POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do Selo COP 30 para empresas sustentáveis

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Selo COP 30, uma certificação oficial para empresas que investem em sustentabilidade ambiental e eficiência energética.

A medida visa incentivar o setor privado a adotar práticas alinhadas aos compromissos da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que foi realizada em Belém (PA).

Pela proposta, o selo será concedido pelo governo federal a empresas que comprovem o uso responsável de recursos naturais e a redução do impacto ambiental de suas atividades.

Critérios para receber o selo
Para ter direito à certificação, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles:

  • observar rigorosamente a legislação ambiental, trabalhista e tributária;
  • adotar gestão voltada à redução de gases de efeito estufa;
  • promover programas sociais e ambientais em comunidades locais ou de educação ambiental;
  • investir em economia circular, eficiência energética e fontes renováveis.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2487/25, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Enquanto o projeto inicial previa validade fixa de dois anos para o selo e determinava que as empresas pagassem pelas auditorias e vistorias, o substitutivo aprovado deixou esses pontos em aberto para serem definidos em regulamento.

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Além disso, o novo texto incluiu a “redução de emissões de gases de efeito estufa” e a “economia circular” entre os critérios de avaliação, pontos que não estavam na versão original.

Impacto esperado
Segundo Elcione Barbalho, a iniciativa busca engajar o setor produtivo no legado da conferência climática no Brasil. “O Selo COP 30 será concedido em conformidade com os princípios e metas ambientais da conferência realizada em Belém do Pará”, destacou.

A proposta define que a concessão dependerá de solicitação da empresa interessada e que o regulamento poderá prever a perda do direito de uso caso a empresa deixe de cumprir as regras.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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