Tribunal de Justiça de MT

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber tratamento multidisciplinar completo, conforme prescrição médica, e definiu limites para a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde. A decisão, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, assegura que terapias essenciais não sejam interrompidas e que a família não arque com valores abusivos.

O caso chegou ao Tribunal após a operadora recorrer contra sentença que determinou o custeio contínuo das terapias recomendadas. A empresa alegava possuir profissionais credenciados em outro município, defendia limites de reembolso e contestava a obrigatoriedade de custear atendimentos fora da rede. No entanto, o colegiado verificou que o plano não comprovou ter profissionais capacitados para oferecer todas as técnicas e carga horária prescritas, como fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia pelo método ABA, psicomotricidade e orientação parental.

No voto, o relator destacou que, conforme a RN nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se a operadora não dispõe de rede apta, deve garantir o atendimento fora dela, inclusive com protocolo de transição gradual caso o paciente já esteja vinculado a profissionais externos. “A operadora deve assegurar integralmente o tratamento, nos moldes definidos pelo médico assistente”, enfatizou o desembargador.

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O colegiado também analisou a cobrança de coparticipação. Embora o contrato preveja essa modalidade, o Tribunal manteve o limite de cobrança equivalente a até duas mensalidades do plano contratado. Segundo o relator, esse teto evita que o custo se torne impeditivo e comprometa a continuidade do tratamento. A tese segue entendimento consolidado no próprio Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legalidade da coparticipação, desde que ela não restrinja o acesso do beneficiário ao serviço.

Por outro lado, a decisão afastou a obrigação de cobertura para terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, por entender que elas possuem natureza educacional e não são obrigatórias nos contratos de planos de saúde.

Com a decisão unânime, o recurso foi parcialmente provido, mantendo-se o essencial: a garantia de que a criança receba todas as terapias necessárias, com segurança, continuidade e respeito às normas de proteção à saúde.

Processo nº 1015479-07.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT oferece capacitação sobre o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

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Banner digital azul escuro sobre o evento A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso presencial “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase”, voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A capacitação será realizada nos dias 23 e 24 de junho, na Sala Cajazeira da Esmagis-MT, com carga horária total de 12 horas. (Atualização: houve alteração nos horários da programação.) No dia 23, as atividades ocorrerão das 14h às 19h. Já no dia 24, o curso será ministrado das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O formador será o professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional, docente titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. O professor possui doutorado em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (com distinção summa cum laude) e mestrado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de experiência acadêmica internacional, com passagens por instituições como a Universidade de Paris 2 – Panthéon – Assas e a Universidade de Roma “La Sapienza”.
O curso segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é credenciado pela Portaria Enfam n. 174/2026, sendo válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A formação também contribui para os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade (biênio 2026–2027).
De acordo com a coordenadora do projeto, juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, o conteúdo inclui estudo de casos relacionados ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, previsto na Recomendação CNJ n. 168/2026. Entre os temas abordados estão o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana e o controle de convencionalidade, além da proteção de grupos vulnerabilizados.
O programa também contempla sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos, atuação da Comissão e da Corte Interamericana, análise de decisões e seus impactos no Brasil, aplicação do Direito Internacional pelos tribunais brasileiros, e estudos de casos práticos com base na jurisprudência internacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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