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CNJ homologa resultado final do 2º Exame Nacional dos Cartórios

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O resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi homologado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (15/12), com a habilitação de 892 candidatos. A lista completa dos aprovados está disponível no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação do certame, e na página oficial do Enac no portal do CNJ.

Conforme previsto no edital, os candidatos habilitados receberão por e-mail o link para acesso ao certificado de habilitação. O prazo para emissão é de até 45 dias a contar da homologação, embora a expectativa seja de conclusão em período menor, a exemplo do ocorrido na primeira edição do Exame, quando os certificados foram enviados ainda na mesma semana.

O Enac contribui para a qualificação dos serviços prestados à população e amplia a transparência nos processos de outorga das delegações, que abrangem atividades essenciais, como registro civil, registro imobiliário e demais serviços extrajudiciais.

2º Enac

A habilitação obtida no Enac tem validade de seis anos, contados a partir da homologação, e é requisito obrigatório para participação em concursos promovidos pelos tribunais de justiça para delegações de serviços notariais e de registro.

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A segunda edição do Exame foi realizada em 28 de setembro, simultaneamente em todas as capitais do país. Entre os 892 habilitados, há duas pessoas indígenas, uma pessoa autodeclarada quilombola, 113 pessoas autodeclaradas negras e 99 pessoas com deficiência.

Ao todo, o 2º Enac registrou 9.195 inscrições, das quais 6.364 candidatos compareceram à prova. O índice de abstenção foi de 30,79%, o mesmo verificado na primeira edição, realizada em abril deste ano.

O Exame Nacional dos Cartórios foi instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024. Informações adicionais estão disponíveis na página oficial do Enac, no portal do CNJ.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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