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Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz

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Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar letras e números a partir de 1º de julho de 2026. Embora a alteração seja aplicada apenas às novas inscrições, todos os contribuintes precisarão adequar seus sistemas para reconhecer o formato alfanumérico e evitar falhas em processos fiscais e administrativos.

A mudança foi instituída pela Receita Federal e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição diante do crescimento contínuo da atividade empresarial no país. Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão qualquer alteração.

Apesar de atingir diretamente apenas as novas empresas e filiais registradas a partir da entrada em vigor da medida, a adaptação dos sistemas será necessária para garantir o correto funcionamento de rotinas como emissão de documentos fiscais, validação cadastral, integração de informações e comunicação com clientes e fornecedores.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais.

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A recomendação também se estende a desenvolvedores de software, escritórios de contabilidade e fornecedores de soluções tecnológicas, que deverão assegurar a compatibilidade dos sistemas com os dois modelos de inscrição durante o período de convivência entre os formatos.

Por isso, é importante que os responsáveis pelas áreas de tecnologia e gestão verifiquem junto aos fornecedores de software se as adaptações necessárias já foram implementadas ou estão em andamento, evitando impactos operacionais após a entrada em vigor da nova regra.

Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional sem a necessidade de alterações nos registros já existentes, preservando a integridade das informações e ampliando a disponibilidade de combinações para futuras inscrições.

Mais informações sobre o novo formato do CNPJ podem ser consultadas no portal da Receita Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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