POLÍTICA NACIONAL

Rodovia na Paraíba passa a se chamar Álvaro Gaudêncio Filho

Publicado em

Foi sancionada nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.301, de 2025, que denomina Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho o trecho da BR-412 entre os municípios de Pocinhos e Monteiro, no estado da Paraíba. A nova denominação é uma homenagem póstuma ao ex-deputado federal paraibano Álvaro Gaudêncio Filho, falecido em 2004. A rodovia tem 129 quilômetros de extensão, começando na localidade de Farinha, no município de Pocinhos (PB), e terminando em Monteiro (PB).

A lei teve origem no Projeto de lei (PL) 3.404/2020, apresentado no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Álvaro Gaudêncio Filho nasceu em São João do Cariri, na Paraíba, no dia 8 de fevereiro de 1930. Depois de atuar como promotor de Justiça e defensor público no interio do estado, ingressou na política como prefeito de Serra Branca, em 1964. Depois foi eleito deputado federal em 1970 e reeleito por três mandatos consecutivos. O político faleceu em Campina Grande, em 12 de março de 2004, vítima de acidente vascular cerebral. Era casado com Ana Lúcia Cavalcante Gaudêncio e deixou um único filho, Romero Cavalcante Gaudêncio.

Leia Também:  Quatro frentes parlamentares se unem para lançar Coalizão dos Biocombustíveis

— Álvaro Gaudêncio Filho soube, na condição de profissional jurídico e também na condição de gestor público, e aqui, na Câmara dos Deputados, por quatro legislaturas, representar os cidadãos paraibanos, principalmente aqueles que vivem sob as agruras […] que muitas vezes fizeram com que milhares de paraibanos tivessem que ser chamados a se ausentar do seu ambiente mais desejável — afirmou Veneziano durante a tramitação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia Também:  Comissão que analisa a medida provisória do seguro-defeso ouvirá o ministro do Trabalho

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia Também:  Câmara aprova voto de pesar pela morte do papa Francisco

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA