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TJMT confirma responsabilidade de empresa por eletrocussão de animais após rompimento de cabo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço que resultou na morte de dois bovinos em uma propriedade rural, após o rompimento de um cabo de alta tensão. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Regenold Fernandes.

O caso ocorreu em uma área rural do município de Vila Rica (MT), quando um fio de alta tensão que atravessava a propriedade se rompeu e caiu próximo ao local onde os animais costumavam beber água. Segundo os autos, os bovinos se aproximaram do local e foram eletrocutados.

O produtor rural ajuizou a ação alegando que a concessionária foi negligente ao não realizar a manutenção e fiscalização adequadas da rede elétrica, o que colocou em risco não apenas os animais, mas também as pessoas que vivem na propriedade.

Durante o processo, foram apresentados boletim de ocorrência, fotografias dos animais mortos e uma notificação extrajudicial enviada à empresa. Testemunhas também confirmaram que o fio estava muito próximo do solo e que o acidente foi presenciado por vizinhos.

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A concessionária recorreu da decisão, alegando que não havia prova do nexo de causalidade entre o rompimento do cabo e a morte dos animais. Sustentou ainda que não houve falha no fornecimento de energia. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso.

Para o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e que o cabo rompido foi a causa da morte dos bovinos. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.

O pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância e não foi modificado pelo Tribunal, permanecendo apenas a condenação pelos prejuízos materiais.

Processo nº 1000717-59.2023.8.11.0049

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Famílias garantem reconhecimento de paternidade durante Expedição Justiça Sem Fronteiras

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Duas atendentes da Defensoria Pública de Mato Grosso, sentadas à mesa, conversam com um homem, uma mulher e uma criança, vistos de costas. Notebooks e garrafas de água estão sobre a mesa.Entre os diversos atendimentos realizados pela segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, um serviço teve significado especial para duas famílias atendidas pela iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT): o reconhecimento de paternidade.

Uma das histórias é a do pequeno Isaac, de 4 anos. Os pais Francineide Javali e Guilherme de Paula aproveitaram a passagem da expedição pela comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade (522 km de Cuiabá), para regularizar a situação do filho.

Casal indígena de costas, segurando as mãos de uma criança pequena, olha para trás. Ao fundo, um grande arbusto verde com flores rosas. Ambiente ao ar livre.Segundo Francineide, a distância até os centros urbanos e os custos com deslocamento dificultavam a realização do procedimento. “A gente mora em outra comunidade e só tem moto. Seria muito difícil levar uma criança para resolver isso na cidade, além dos gastos com transporte, alimentação e outras despesas. Aqui conseguimos resolver tudo de forma rápida”, contou.

Ela explica que o reconhecimento dependia da regularização dos documentos do pai da criança. Assim que a situação foi resolvida, a família aproveitou a passagem da expedição para concluir o processo. “Fomos muito bem atendidos e conseguimos resolver tudo rapidamente. Para nós foi uma grande facilidade”, reforçou.

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Para Guilherme, o atendimento próximo de casa fez toda a diferença. “Se fosse para resolver na cidade seria muito mais difícil e mais caro. Aqui foi mais fácil para nós e para o nosso filho”, disse.

Um sobrenome aguardado por 22 anos

Outra história marcada pelo reconhecimento de paternidade foi a de Angélica Poiche Parabá, de 22 anos, moradora da comunidade Nova Fortuna.

Três pessoas indígenas em pé: à esquerda, uma mulher de blusa preta; ao centro, uma mulher de rosa segurando papéis; à direita, um homem de camisa azul e boné. Ao fundo, um banner Após mais de duas décadas, ela conseguiu incluir oficialmente o nome do pai em sua certidão de nascimento. Emocionada, Angélica contou que conviveu durante toda a vida com a ausência do registro paterno, embora nunca tenha deixado de reconhecer o pai como parte de sua história.

“Quando eu era criança, algumas pessoas falavam que eu era uma menina sem pai. Mas dentro do meu coração eu sempre tive meu pai. Hoje sou muito grata a Deus porque consegui colocar o nome dele na minha certidão”, afirmou.

Para ela, a conquista vai além da questão documental. “É muito mais do que um sobrenome. Estou muito feliz por tudo ter dado certo”, acrescentou.

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Expedição Justiça Sem Fronteiras

Homem sorridente de óculos, barba grisalha, boné bege e camiseta verde escrito Realizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, a Expedição Justiça Sem Fronteiras leva serviços de cidadania, orientação jurídica, documentação e acesso a direitos a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.

Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destaca que histórias como as de Isaac e Angélica demonstram o alcance social da iniciativa. “Quando vemos direitos sendo garantidos e situações sendo resolvidas, temos a certeza de que todo esforço vale a pena. Quem participa da expedição sai renovado pela experiência de poder contribuir com a vida das pessoas”, ressaltou.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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