POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprovado atualiza regulamentação de profissionais das áreas de engenharia e agronomia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a regulamentação das profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea (engenharias em geral, agronomia e as geociências), atualmente prevista na Lei 5.194/66.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Parecer favorável
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovada, com ajustes, a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 1024/20, do Poder Executivo.

“A proposta visa agilizar o processo de registro de profissionais e empresas, inclusive estrangeiras, tornando os procedimentos mais objetivos e menos burocráticos”, explicou Cleber Verde.

Conselho federal ampliado
O substitutivo aprovado estabelece que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) terá 32 conselheiros (hoje são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos.

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Também foram modificados os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que passarão de três para quatro anos, permitida uma reeleição.

Registro e área de atuação
O texto prevê ainda que:

  • os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Não havendo manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente;
  • o Confea especificará as áreas de atuação privativas dos seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
  • as deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes;
  • a fiscalização do exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho; e
  • os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

Reciprocidade com estrangeiros
A proposta também regula a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil será condicionado à reciprocidade, ou seja, somente será concedido se o país de origem garantir o mesmo direito a brasileiros.

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Além disso, elimina a exigência de um assistente brasileiro junto aos estrangeiros contratados por empresas, reduzindo a burocracia e facilitando contratações de engenheiros em obras de interesse público.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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