POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento de pena para violência contra a mulher em área rural

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para crimes de lesão corporal e feminicídio cometidos contra mulheres em áreas ou propriedades rurais.

Conforme o texto, a pena para o crime de feminicídio será aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer em área ou propriedade rural. Já nos casos de lesão corporal cometidos nas mesmas circunstâncias e por razões da condição do sexo feminino, a pena será elevada em um terço.

A proposta também torna obrigatória a notificação compulsória por parte de todos os serviços de saúde, sejam públicos ou privados, sempre que houver suspeita de violência contra a mulher ocorrida no ambiente rural.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao Projeto de Lei 1298/25, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO). Em seu parecer, a relatora destacou a vulnerabilidade das mulheres no campo, ressaltando as dificuldades de denúncia e a subnotificação dos casos.

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“Sabemos que muitas mulheres que vivem no campo podem ter receio de denunciar as violências sofridas devido ao constrangimento ou por conta da dependência econômica e social dos seus agressores”, afirmou Dilvanda Faro em seu voto.

A relatora também apontou que “a constatação ‘in loco’ das violências ocorridas também é rara de acontecer, em função do difícil acesso do policiamento nas zonas rurais mais afastadas dos centros urbanos”.

A proposta altera o Código Penal e a Lei de Notificação Compulsória.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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