POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. O objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.

O ex-sócio poderá ser cobrado se:

  • a ação contra a empresa for ajuizada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída; e

  • pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária for feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o PL 2884/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator alterou os prazos propostos para garantir mais segurança jurídica e proteger os trabalhadores.

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A versão inicial previa que o ex-sócio só poderia ser cobrado até dois anos após sua saída da empresa. Esse redirecionamento ocorre quando a empresa não paga a dívida e o autor da ação pede que a cobrança seja feita a ex-sócios. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais.

Ricardo Ayres argumentou que esse prazo seria insuficiente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no seu relatório, um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução, o que tornaria quase impossível cobrar o ex-sócio dentro de apenas dois anos.

Por isso, o novo texto manteve o prazo de dois anos para processar a empresa, mas estendeu para cinco anos o limite de cobrança do ex-sócio. Se houver fraude na mudança societária, os prazos não se aplicam.

Além disso, a nova redação deixa claro que os limites de tempo não se aplicam se for comprovada fraude na alteração societária.

Equilíbrio
Em seu parecer, Ricardo Ayres destacou que o objetivo da mudança foi equilibrar os direitos de quem trabalha e de quem investe. “Buscamos ser precisos e expressos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio retirante, estabelecendo prazos que avançam significativamente na busca de segurança jurídica para o sócio retirante de boa-fé”, afirmou.

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O parlamentar acrescentou que a medida também garante ao trabalhador “um tempo razoável para buscar a constituição de seu crédito”.

Hoje, a CLT estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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