POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. O objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.

O ex-sócio poderá ser cobrado se:

  • a ação contra a empresa for ajuizada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída; e

  • pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária for feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o PL 2884/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator alterou os prazos propostos para garantir mais segurança jurídica e proteger os trabalhadores.

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A versão inicial previa que o ex-sócio só poderia ser cobrado até dois anos após sua saída da empresa. Esse redirecionamento ocorre quando a empresa não paga a dívida e o autor da ação pede que a cobrança seja feita a ex-sócios. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais.

Ricardo Ayres argumentou que esse prazo seria insuficiente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no seu relatório, um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução, o que tornaria quase impossível cobrar o ex-sócio dentro de apenas dois anos.

Por isso, o novo texto manteve o prazo de dois anos para processar a empresa, mas estendeu para cinco anos o limite de cobrança do ex-sócio. Se houver fraude na mudança societária, os prazos não se aplicam.

Além disso, a nova redação deixa claro que os limites de tempo não se aplicam se for comprovada fraude na alteração societária.

Equilíbrio
Em seu parecer, Ricardo Ayres destacou que o objetivo da mudança foi equilibrar os direitos de quem trabalha e de quem investe. “Buscamos ser precisos e expressos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio retirante, estabelecendo prazos que avançam significativamente na busca de segurança jurídica para o sócio retirante de boa-fé”, afirmou.

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O parlamentar acrescentou que a medida também garante ao trabalhador “um tempo razoável para buscar a constituição de seu crédito”.

Hoje, a CLT estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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