MATO GROSSO

Vigia Mais MT auxilia na prisão de foragido da Justiça do Ceará

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Câmeras do programa Vigia Mais MT auxiliaram a Polícia Militar a prender um homem de 36 anos, foragido da Justiça, nesta terça-feira (6.1), no município de Jangada (a 80 km de Cuiabá).

O foragido foi identificado pelo sistema de monitoramento em seu veículo, na MT-246, com destino a Barra do Bugres. A Polícia Militar foi acionada pelos operadores do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), para abordagem do procurado.

Após a checagem, os militares confirmaram a identidade do foragido e a existência de um mandado de prisão expedido pela Vara de Família da Justiça de Fortaleza, no Ceará, por uma dívida de mais de R$ 19 mil em pensão alimentícia.

Diante da confirmação, os policiais cumpriram o mandado de prisão e encaminhou o foragido à Delegacia de Polícia de Rosário Oeste, onde permaneceu à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

Até o momento, 129 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.

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No ano passado, 99 procurados pela Justiça foram presos com auxílio do programa Vigia Mais MT, sendo 54 por meio do sistema de reconhecimento facial e 45 pelo sistema de identificação de placas veiculares.

*Sob supervisão de Willian Silva

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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