MATO GROSSO

Polícia Militar prende cinco pessoas por tráfico de drogas em Barra do Garças

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Equipes do 2º Batalhão e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 5º Comando Regional prenderam quatro homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (7.1), em Barra do Garças. As prisões ocorreram em duas ações, onde também foram apreendidas porções de maconha e cocaína.

Em uma das ocorrências, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 2º BPM estava em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero e recebeu denúncias sobre um ponto de venda de drogas, no bairro Nova Barra do Garças.

Os policiais localizaram o imóvel e confirmaram a ocorrência. No local, encontraram três homens e uma mulher, que foram abordados. Durante a revista na residência, foram apreendidas 17 porções de maconha, além de uma quantidade adicional da droga armazenada separadamente, e sete porções de cocaína.

Ainda no imóvel, também foram apreendidos objetos utilizados no tráfico de drogas, como balança de precisão, papel filme e aparelhos celulares. Todo o grupo recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade.

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Na segunda ocorrência registrada, a equipe da Companhia Raio realizava motopatrulhamento pela área do Porto do Baé quando recebeu denúncia anônima informando que indivíduos estariam reunidos no local usando e vendendo drogas.

Com base nas informações levantadas, os policiais intensificaram as diligências e conseguiram localizar o suspeito às margens de um rio, nas proximidades de um estabelecimento da região. Durante a abordagem, os agentes encontraram com ele uma bolsa contendo dinheiro em espécie, além de porções de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína.

Diante do flagrante, o suspeito foi detido e encaminhado para a delegacia, juntamente com todo o material apreendido, para as providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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