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Recomendação aponta irregularidades em verba indenizatória municipal

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, expediu notificação recomendatória ao prefeito de Nossa Senhora do Livramento (37 km de Cuiabá), Thiago Gonçalo Lunghinho de Almeida, para a adoção de providências relacionadas ao pagamento de verba indenizatória, bem como para a regularização da divulgação de informações públicas no Portal da Transparência do município. A medida decorre das apurações realizadas no âmbito de um inquérito civil conduzido pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello.Na recomendação, o Ministério Público orienta que o município suspenda imediatamente o pagamento da verba indenizatória (instituída pela Lei Complementar Municipal nº 043/2018) no percentual de 75% do salário-base, até que haja a devida regularização legislativa. A Promotoria também recomenda a adoção de atos administrativos para a revogação ou alteração da lei, com a adequação do percentual aos parâmetros constitucionais, além da criação de mecanismos efetivos e obrigatórios de prestação de contas, exigindo a comprovação das despesas efetivamente realizadas.Outra providência recomendada é para que município a promova, com urgência, a adequação do Portal da Transparência para garantir a divulgação clara, acessível e individualizada de todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, incluindo a identificação nominal dos beneficiários, os valores pagos e o detalhamento das parcelas de natureza indenizatória. Também foi recomendada a disponibilização do histórico completo dos pagamentos realizados, desde janeiro de 2025, com indicação dos valores, cargos ou funções ocupadas e períodos de pagamento.De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública. “A verba indenizatória existe para ressarcir despesas que o servidor efetivamente teve no exercício de suas funções, como gastos extraordinários e devidamente comprovados. Quando esse tipo de verba é fixado em percentual elevado do salário e pago sem a exigência de prestação de contas, ela deixa de cumprir essa finalidade e passa a funcionar, na prática, como uma complementação salarial”.A adoção da recomendação levou em consideração, principalmente, duas irregularidades constatadas no inquérito civil. A primeira refere-se à omissão do Poder Executivo Municipal quanto à divulgação de informações públicas obrigatórias relacionadas ao pagamento das verbas indenizatórias, em afronta ao princípio constitucional da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação.A segunda irregularidade apontada pela Promotoria diz respeito ao elevado percentual da verba indenizatória fixada pela lei municipal, considerado manifestamente desproporcional e incompatível com sua natureza jurídica, em desacordo com a jurisprudência atual, que estabelece como parâmetro máximo o limite de 60% do vencimento básico.O inquérito foi instaurado a partir de representação apresentada pela Controladoria Interna do Município de Nossa Senhora do Livramento, que noticiou supostas irregularidades na divulgação das informações relativas às verbas indenizatórias pagas aos servidores públicos municipais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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