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STJ reforça garantias a vítimas e ajusta penas em casos graves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente três decisões fundamentais que deram provimento a recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). As decisões reforçam a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e garantem a aplicação rigorosa da lei penal em crimes de natureza sexual e contra a integridade física, corrigindo entendimentos de instâncias inferiores.Medida Protetiva de Urgência – No julgamento do REsp nº 2.241.674/MT, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu medidas protetivas de urgência anteriormente revogadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por decurso de prazo. A decisão fundou-se na interpretação dos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 19 da Lei nº 11.340/2006 (incluídos pela Lei nº 14.550/2023), que consolidam a natureza de tutela inibitória autônoma das medidas, as quais devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.Para tanto, o STJ reafirmou que a extinção das medidas protetivas não pode ocorrer de forma automática ou fundamentada apenas na inércia da vítima, exigindo-se a prévia observância do contraditório e a oitiva da ofendida para aferir a cessação do perigo. Tal entendimento alinha-se ao Tema Repetitivo 1.249/STJ, que veda a fixação de prazo predeterminado de vigência para as proteções da Lei Maria da Penha, garantindo que a cautelaridade seja pautada na proteção efetiva e não em critérios meramente cronológicos ou processuais acessórios.Dosimetria da pena – No âmbito do REsp nº 2.247.691/MT, o ministro Carlos Pires Brandão deu provimento ao recurso ministerial para restabelecer a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. O caso versa sobre lesão corporal qualificada contra a mulher (art. 129, §13, CP), ocorrido na comarca de Santo Antônio do Leverger, em que o TJMT havia afastado o aumento da pena-base por entender que o uso de uma tesoura não transbordava a gravidade inerente ao tipo penal. O STJ, contudo, considerou que o emprego de instrumento perfurocortante direcionado a regiões vitais denota maior reprovabilidade da conduta.A decisão pontuou que o modus operandi e a utilização de objetos capazes de causar letalidade – armas impróprias – constituem fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, conforme o princípio da individualização da pena. Com a reforma do acórdão, a reprimenda foi redimensionada para patamares superiores aos fixados em segunda instância, reafirmando que a periculosidade concreta do agente deve ser refletida na sanção penal aplicada. Restabelecimento do crime de estupro consumado Por fim, no REsp nº 2.234.778/MT, a ministra Maria Marluce Caldas reformou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro qualificado (art. 213, §1º, CP) para a modalidade tentada. O entendimento adotado pela Corte Superior destacou que o delito de estupro resta consumado com a prática de qualquer ato libidinoso forçado, sendo prescindível a ocorrência de conjunção carnal para a perfeição típica. No caso, toques e contatos voluptuosos mediante violência física, comprovada por laudo pericial, foram considerados suficientes para a consumação do crime.A ministra relatora destacou, ainda, que a Lei nº 12.015/2009 unificou o atentado violento ao pudor ao tipo penal do estupro, de sorte que o contato físico de natureza sexual obtido mediante violência ou grave ameaça satisfaz o núcleo do tipo. A decisão restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau proferida na comarca de Cuiabá/MT, afastando a tese defensiva de tentativa e mantendo a pena de oito anos de reclusão, reforçando a proteção à dignidade sexual e a eficácia da tutela penal em crimes desta natureza.Recurso Especial Nº 2.241.674 – MT Recurso Especial Nº 2.247.691 – MT Recurso Especial Nº 2.234.778 – MT

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Foto: Marcello Casal Jr.| Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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