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Garantida isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

  • A Justiça decidiu que o servidor público aposentado com doença incapacitante mantém o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária.
  • Também ficou assegurado o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida após a entrada em vigor da lei de 2021.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, acolher pedido apresentado por um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante. Sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que não haviam sido expressamente definidos no julgamento anterior.

A decisão reconheceu que a Lei Complementar Estadual nº 700/2021 não extinguiu o tratamento diferenciado concedido a aposentados nessa condição, mas apenas alterou seus critérios. Com isso, ficou assegurada a isenção da contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como o direito à restituição de valores eventualmente descontados de forma indevida após a vigência da norma.

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O acórdão também estabeleceu parâmetros claros para o cálculo dos valores devidos, determinando que a correção monetária incida desde cada desconto e que os juros sejam contados a partir da citação. A medida confere maior clareza à aplicação da legislação previdenciária estadual e segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante.

Número do processo: 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Aripuanã abre seleção para processo seletivo de Psicologia

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A Comarca de Aripuanã abriu processo seletivo para credenciamento de profissional da área de Psicologia. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente por e-mail entre os dias 4 e 22 de maio de 2026. Acesse o Edital N. 08/2026/DF com todas as informações.

O edital prevê a formação de cadastro de reserva, com possibilidade de convocação conforme a demanda da unidade judiciária.

Podem participar profissionais com formação superior em Psicologia, registro no respectivo conselho de classe e que atendam aos demais requisitos estabelecidos no edital, como idade mínima de 21 anos, ausência de antecedentes criminais e regularidade profissional.

A seleção será realizada por meio de análise documental, considerando critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, com classificação conforme desempenho dos candidatos.

Os interessados devem encaminhar a documentação exigida em formato PDF para o e-mail [email protected]. Não será cobrada taxa de inscrição e será aceita apenas uma inscrição por candidato.

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O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Como participar

Para se inscrever, o candidato deve preencher os formulários disponíveis no edital e enviar toda a documentação exigida dentro do prazo. É de responsabilidade do participante acompanhar as publicações e comunicados oficiais no Diário da Justiça Eletrônico.

Prazo e etapas

Após o período de inscrições, haverá análise dos documentos e divulgação dos candidatos habilitados. O resultado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com possibilidade de recurso no prazo de dois dias após a publicação final.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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