Tribunal de Justiça de MT

Tribunal rejeita apelação e mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Os desembargadores rejeitaram integralmente recurso da defesa.
  • Foi mantida a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista profissional flagrado transportando grande quantidade de agrotóxicos sem registro e sem documentação legal. O colegiado rejeitou integralmente o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença que impôs pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto.

Apreensão e irregularidades

De acordo com os autos, a apreensão ocorreu na Rodovia MT-140, no município de Campo Verde, quando a Polícia Militar interceptou um caminhão que transportava cerca de 10 toneladas de defensivos agrícolas, avaliados em aproximadamente R$ 2,29 milhões. Os produtos não possuíam registro ativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tampouco documentação fiscal que comprovasse sua origem ou destino.

Análise das provas

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o conjunto probatório, formado por termos de apreensão, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime, bem como o dolo na conduta. Para o colegiado, as circunstâncias do flagrante afastam a tese defensiva de erro de tipo, sobretudo diante do elevado valor da carga, da ausência de destinatário certo e da inexistência de qualquer respaldo legal para o transporte.

O Tribunal também rejeitou o argumento de inexigibilidade de conduta diversa, por ausência de prova concreta de coação ou ameaça, além de considerar genéricas as alegações apresentadas no recurso. Outro ponto enfrentado foi a alegada inexistência de dano ambiental ou à saúde pública, tese que foi rejeitada.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda a aplicação da teoria da cegueira deliberada, segundo a qual o agente que ignora intencionalmente a ilicitude evidente de sua conduta assume o risco do resultado, equiparando-se ao dolo eventual.

Com isso, a Primeira Câmara Criminal concluiu pela manutenção integral da condenação imposta, reafirmando a necessidade de rigor no combate ao transporte e à circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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