Tribunal de Justiça de MT

Contagem de prazos e realização de audiências serão retomadas no Judiciário dia 21

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A partir do próximo dia 21 (quarta-feira), serão retomados os prazos processuais administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso, tanto em primeira quanto em segunda instância.

A medida está preconizada no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), no artigo 220, que prevê a suspensão do curso do prazo processual. Também houve regulamentação, em âmbito local, por meio do Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024.

A retomada das atividades segue o calendário forense oficial de 2026, estabelecido pela Portaria TJMT/PRES nº 1915, de 5 de dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Judiciário estadual ao longo do ano.

De acordo com o ato normativo, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Judiciário de Mato Grosso durante os feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos. Nos feriados municipais, a suspensão do expediente forense e dos prazos ocorre exclusivamente no âmbito da respectiva comarca.

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O calendário forense foi elaborado em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dispõe sobre a organização das atividades judiciais e administrativas ao longo de 2026.

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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