POLÍTICA NACIONAL

Morre o ex-deputado e ex-ministro Raul Jungmann

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O ex-deputado federal Raul Jungmann morreu no domingo (18), aos 73 anos, em Brasília, em decorrência de um câncer no pâncreas.

Nascido no Recife (PE), Jungmann exerceu o cargo em três legislaturas: de 2003 a 2007; de 2007 a 2011; e de 2015 a 2019.

Na Câmara, foi vice-líder do antigo PPS e integrante de diversas comissões, como a de Constituição e Justiça e de Cidadania; a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Foi relator do texto que deu origem à Lei Complementar 136/10, que prevê que todas as Forças Armadas, e não apenas o Exército, poderão realizar ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como tráfico de drogas e crimes ambientais (tráfico de espécies protegidas, por exemplo).

Também foi um dos autores proposta que resultou na Emenda Constitucional 66, que facilitou a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.

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Outros cargos
Raul Jungmann foi ainda ministro da Defesa, entre 2016 e 2018, e da Segurança Pública, em 2018, ambos durante o governo de Michel Temer.

Também chefiou o Ministério do Desenvolvimento Agrário no governo de Fernando Henrique Cardoso, de 1999 a 2002.

Atualmente, ocupava o cargo de diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

Repercussão
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lamentou a morte de Jungmann. Em suas redes sociais, Motta afirmou que o ex-deputado deixa lições como diálogo, construção de pontes e respeito institucional.

Em dezembro, o presidente da Casa concedeu a Jungmann uma moção de louvor como reconhecimento da sua trajetória pública e de serviços prestados ao país.

“Ficam as lições sobre diálogo, construção de pontes e respeito institucional. Meus sentimentos aos familiares e amigos. Que Deus os conforte neste difícil momento”, afirmou Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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