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Prefeito de Cuiabá garante que nenhuma criança ficará sem CAD no início do ano letivo

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A Prefeitura de Cuiabá garante que todas as crianças da rede municipal de ensino contarão com o suporte de auxiliares de ensino já no primeiro dia de aula, em 2 de fevereiro. O prefeito Abilio Brunini afirmou que não haverá atrasos no início do ano letivo nem estudantes sem acompanhamento adequado, especialmente no atendimento às crianças com deficiência e neurodivergentes.

Segundo o gestor, a rede terá 1.800 profissionais disponíveis para atuar como Cuidadoras de Alunos com Deficiência (CADs), além de um cadastro de reserva com mais de mil profissionais, assegurando rapidez na reposição e ampliação do atendimento, caso haja novas demandas ao longo do ano.

““Oi gente, assunto super importante: CADs e o atendimento às nossas crianças neurodivergentes. Pai e mãe, fiquem tranquilos. Dia 2 nós teremos todas as CADs nas escolas aguardando pelas nossas crianças. Esse ano nós teremos 1.800 cargos disponíveis para atender toda a nossa rede, o processo seletivo já aconteceu, as CADs serão melhor remuneradas e nós teremos mais salas de multiuso, salas de recursos, praticamente 90 salas já funcionando no início do ano. Teremos 15 minutos de reserva para as CADs terem aquele momento de descanso e de recuperação durante o dia. E, importante, todas elas já passaram pelo chamamento e estarão disponíveis. Então, tudo certo para o início das aulas. Fiquem tranquilos. As nossas crianças neurodivergentes serão bem atendidas”, destacou Abilio Brunini. Ele também reforçou que a gestão acompanha de perto as preocupações das famílias e mantém o compromisso com a inclusão e a regularidade do calendário escolar.

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A diretora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Letícia Ceron, explicou que o processo de atribuição das CADs já está em andamento e será concluído antes do início das aulas. “Estamos fazendo a atribuição para que todas as unidades estejam organizadas. Já chamamos cerca de 1.200 profissionais e contamos com cadastro reserva. Os pais podem ficar tranquilos, porque seus filhos terão CAD no primeiro dia de aula”, afirmou.

Em 2026, a rede municipal atende 2.888 estudantes da educação especial matriculados no ensino regular, com predominância de alunos com transtorno do espectro autista, além de deficiências físicas, intelectuais, visuais, auditivas e múltiplas, desses, 2.210 possuem demanda/solicitação para Cads. Dessa forma, 2.210 CADs estão previstas para atender diretamente os estudantes em 2026, com organização entre atendimentos individuais e compartilhados, conforme o nível de suporte necessário. Contabilizando que algumas trabalham em regime de 40h e atendem uma criança por período.

A Secretaria também ampliou de 70 para 93 as Salas de Recursos Multifuncionais e abriu outras 11 em Centros Municipais de Educação Infantil, fortalecendo o atendimento educacional especializado no contraturno. Além disso, O Plano Educacional Especializado (PEI) será elaborado e adequado, em conformidade com o estudo de caso, sendo o guia para atendimento às crianças e contará com o suporte da CAD para o seu desenvolvimento.

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Para a gestão municipal, a combinação entre profissionais suficientes, cadastro de reserva e ampliação da estrutura garante segurança às famílias e assegura que nenhuma criança fique sem atendimento adequado no início do ano letivo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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