POLÍTICA NACIONAL

Encerram-se hoje as inscrições para o concurso da Câmara dos Deputados para analista e técnico legislativo

Publicado em

As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados podem ser feitas até as 18 horas desta segunda-feira (26), no horário de Brasília. Os interessados devem se inscrever pela página oficial do concurso.

Vagas
O concurso oferece 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva.

As oportunidades são para:

  • 35 vagas para analista legislativo, especialidade processo legislativo e gestão; e
  • 35 vagas para técnico legislativo, especialidade assistente legislativo e administrativo.

Os candidatos devem ter diploma de curso superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Taxa de inscrição
A taxa de inscrição é de:

  • R$ 100 para o cargo de técnico legislativo; e
  • R$ 130 para o cargo de analista legislativo.

O pagamento deve ser feito até 28 de janeiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O documento inclui QR code para pagamento via Pix.

O prazo para pedir a isenção da taxa encerrou-se no dia 12 de janeiro.

Leia Também:  Comissão antecipa votação do Orçamento de 2025 para esta quinta

Remuneração
A remuneração mensal varia de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99, conforme o cargo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Provas
As provas objetivas e discursivas para técnico e analista administrativo serão aplicadas em todas as capitais, no dia 8 de março, nos turnos da manhã e da tarde. A etapa é eliminatória e classificatória.

As provas objetivas terão 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos.

A duração será de cinco horas para a prova objetiva e de três horas para a prova discursiva.

Mais informações estão disponíveis no edital e na página oficial do concurso da Câmara dos Deputados.

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Comissão antecipa votação do Orçamento de 2025 para esta quinta

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Senadores esperam por dificuldades na aprovação do novo Código Eleitoral

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA