POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe benefícios a empresas condenadas por trabalho escravo

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que proíbe a concessão de financiamento público ou de incentivos fiscais e o acesso a contratos com o governo para empresas e pessoas condenadas por exploração de trabalho análogo à escravidão.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos do texto original.

No parecer, Duda Ramos afirmou que as mudanças buscam dar segurança jurídica e evitar questionamentos judiciais. Ele manteve o rigor contra infratores, pois considera que as medidas são um “filtro objetivo e legítimo”.

“É abominável qualquer tipo de benesse, financiamento ou relação contratual entre o poder público com aqueles que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo”, analisou Capitão Alberto Neto, autor da proposta.

Principais pontos
O projeto alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a antiga Lei de Licitação para vedar quaisquer repasses a quem responde a processos ou esteja na chamada “lista suja” do trabalho escravo.

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O relator modificou o texto para exigir o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) no caso de condenações criminais ou a decisão administrativa definitiva para inclusão no cadastro de empregadores (a “lista suja”).

O substitutivo altera a Nova Lei de Licitações, em vez da norma citada no projeto original. Pelo texto, a proibição de acesso a recursos públicos deverá durar até o cumprimento da pena ou a exclusão do empregador da “lista suja”.

“A combinação de condenação judicial transitada em julgado e ‘lista suja’ cria uma dupla barreira: uma condenação judicial leva a um bloqueio definitivo, enquanto a lista suja garante um bloqueio preventivo e imediato”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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