Tribunal de Justiça de MT
CNJ destaca modelo de gestão adotado pelo Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT
Publicado em
2 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou oficialmente o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), estrutura criada para assegurar governança, segurança, ética e eficiência no uso de soluções tecnológicas no âmbito judicial e administrativo. A apresentação integrou a agenda de visita técnica realizada com representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quinta-feira (29).
Instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 1917/2025, o NIA é o órgão responsável por centralizar, orientar e gerenciar todas as iniciativas que envolvem Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal, assegurando alinhamento às diretrizes do CNJ, especialmente à Resolução CNJ nº 615/2025. Na prática, o núcleo garante que o uso da IA no TJMT seja estruturado, seguro e ético, com regras claras, supervisão humana e proteção de dados.
Para o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) e coordenador do Projeto Conecta do CNJ, Pedro Felipe de Oliveira Santos, o TJMT apresenta um modelo estruturado de governança em Inteligência Artificial.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso construiu um sistema de governança interno de inteligência artificial muito organizado, com monitoramento em tempo real, mapeamento de riscos e, sobretudo, redução de custos. Sem dúvida, é uma referência na inovação tecnológica do Judiciário brasileiro”, afirmou.
Atuação integrada e gestão das soluções de IA
Vinculado à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Núcleo de Inteligência Artificial atua de forma integrada com o Comitê de Gestão Estratégica de Inteligência Artificial (CGEIA) e o Comitê Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA), avaliando cada demanda antes da implantação de qualquer solução. O objetivo é assegurar que o uso da tecnologia siga critérios claros de segurança, ética, viabilidade e alinhamento institucional.
De acordo com o juiz Vinícius Paiva Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) e interlocutor da área jurisdicional do NIA, o núcleo foi concebido como um setor estratégico do Tribunal.
“O Núcleo de Inteligência Artificial tem por finalidade primordial ser um setor específico do Tribunal por onde todas as soluções que operam com inteligência artificial devem passar. Ele é composto por uma equipe técnica especializada, com atuação tanto na área administrativa quanto na atividade-fim do Judiciário”, explicou.
Atualmente, o NIA acompanha 12 projetos de Inteligência Artificial, sendo cinco já em produção, entre eles o LexIA e o OMNIA, com aplicações tanto na área judicial quanto administrativa. As soluções envolvem, por exemplo, a categorização automática de conteúdos, a triagem de processos, o apoio à arrecadação e ferramentas voltadas à gestão administrativa, com impacto direto no aprimoramento dos fluxos de trabalho e no aumento da eficiência.
Além de coordenar e orientar o uso da Inteligência Artificial, o Núcleo também desenvolve soluções próprias para atender áreas do Poder Judiciário de Mato Grosso que não dispõem de estrutura técnica para esse tipo de desenvolvimento. Nesse modelo, as demandas são encaminhadas ao NIA, passam por análise e validação e, após aprovação dos comitês responsáveis, seguem para desenvolvimento, respeitando o mesmo fluxo de governança adotado para todas as iniciativas de IA do Tribunal.
Segundo o magistrado, esse modelo evita retrabalho, dispersão de esforços e riscos decorrentes do uso desordenado da tecnologia. “As iniciativas e projetos nascem no Tribunal e passam pelo NIA para análise de viabilidade técnica, jurídica e estratégica, sempre com o objetivo de garantir que essas soluções possam crescer de forma segura e, futuramente estar integradas ao sistema LexIA, que é uma prioridade institucional”, destacou.
O servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Rafael Nogueira, responsável pela gestão do NIA, ressaltou que o papel do núcleo vai além do desenvolvimento de novas ferramentas. “O núcleo atua como um pilar central de governança. Além de desenvolver soluções, ele avalia a aderência às normas, orienta e capacita as áreas, inclusive quando há intenção de contratação de soluções externas. O objetivo é garantir que qualquer ferramenta de inteligência artificial esteja alinhada à Resolução 615/2025 do CNJ e às necessidades estratégicas do Poder Judiciário”, afirmou.
O NIA também atua no acompanhamento contínuo das soluções já implantadas, avaliando resultados, identificando riscos e propondo melhorias sempre que necessário, o que garante maior segurança, padronização e transparência no uso da Inteligência Artificial no TJMT.
Visita do CNJ
A agenda da visita integra o Programa Justiça 4.0, no âmbito do Projeto Conecta, iniciativa do CNJ voltada à identificação de soluções inovadoras e à troca de experiências entre tribunais.
Também participaram da reunião o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro; os juízes auxiliares da Presidência Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Tulio Duailibi Alves Souza; os juízes auxiliares da Corregedoria Jorge Alexandre Martins Ferreira, João Filho de Almeida Portela e Myrian Pavan Schenkel; o juiz auxiliar da Vice-Presidência Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior; a coordenadora do Laboratório de Inovação do TJMT, juíza Joseane Quintos Antunes; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Nogueira Neto; o juiz Federal (TRF6) Pedro Henrique Lima Carvalho, colaborador do Projeto Conecta; o juiz do TJPB, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, colaborador do Projeto Conecta, além de servidores do CNJ e TJMT.
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Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Published
37 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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