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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidoria Cidadã aproxima Judiciário da população em Tangará da Serra

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Foto horizontal que mostra várias pessoas sentadas em círculo e na plateia do auditório da OAB Tangará da Serra. Em pé, estão o desembargador Rodrigo Curvo e a advogada presidente daquela subseção da OAB. O local tem paredes azul marinho com o logotipo da OAB em metal prateado na parede ao fundo. A escuta das demandas da população e o fortalecimento dos canais de participação social marcaram a passagem do projeto Ouvidoria Cidadã por Tangará da Serra, nesta segunda-feira (15).

A iniciativa da Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) incluiu visitas institucionais e reuniões com representantes do Poder Executivo municipal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), magistrados e servidores do Fórum de Tangará da Serra.

A agenda foi conduzida pelo ouvidor-geral do PJMT, desembargador Rodrigo Curvo; acompanhado pelo juiz auxiliar da Ouvidoria, Bruno D’Oliveira Marques; e pela diretora do Departamento da Ouvidoria, Larissa Shimoya.

O projeto busca ampliar o conhecimento sobre os serviços oferecidos pela Ouvidoria, responsável por receber sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação, além de atuar como canal de interlocução entre o cidadão e o Poder Judiciário.

Escuta qualificada

O ouvidor-geral avaliou positivamente a passagem do projeto pela comarca e destacou que a aproximação presencial fortalece a atuação da Ouvidoria como instrumento de aperfeiçoamento dos serviços judiciais. “O balanço é extremamente positivo. Apresentamos o trabalho da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seus canais de acesso, e aproximamos de forma estratégica a atuação desse órgão autônomo e independente da administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Quando nos aproximamos da população e dos atores do sistema de Justiça, contribuímos para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário”, afirmou.

Conforme o desembargador, embora muitas das demandas já cheguem à Ouvidoria pelos canais tradicionais, o contato direto com magistrados, servidores e advogados permite uma escuta mais qualificada. “Percebemos que as pessoas se sentem mais à vontade para apresentar questões pontuais e também demandas sistêmicas. Em Tangará da Serra, ouvimos preocupações relacionadas à vida funcional de servidores e ao golpe do falso advogado, tema que tem mobilizado a advocacia. Essa aproximação facilita o diálogo e fortalece a confiança da sociedade nos canais da Ouvidoria”, ressaltou.

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Foto horizontal que mostra o prefeito de Tangará da Serra, o desembargador Rodrigo Curvo e o juiz Bruno D'Oliveira sentados em volta de uma mesa de reunião. O prefeito está na cabeceira sorrindo e gesticulando.Diálogo com instituições e advocacia

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, falou sobre a importância da iniciativa para fortalecer os canais de comunicação entre as instituições e a população. Para ele, a presença da Ouvidoria na comarca amplia o acesso dos cidadãos aos serviços do Judiciário e contribui para uma gestão pública mais transparente e participativa.

“É uma iniciativa que aproxima as instituições da população, dá mais publicidade aos serviços oferecidos e cria um espaço aberto para que o cidadão possa apresentar suas demandas. Esses canais são fundamentais para identificar necessidades, corrigir eventuais falhas e buscar soluções que contribuam para uma sociedade mais justa e humana”, afirmou o prefeito.

A presidente da 10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tangará da Serra, Vanessa Fachini, ressaltou que a visita também contribuiu para esclarecer o papel da Ouvidoria junto à advocacia. “Essa iniciativa da Ouvidoria de vir ao encontro da advocacia é muito positiva. Além de permitir que a classe entenda melhor a função do órgão dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que muitas vezes há confusão com a Corregedoria ou a Auditoria, ficou claro que a Ouvidoria funciona como uma porta de entrada para as nossas demandas, realizando os encaminhamentos necessários mesmo quando o assunto não é de sua competência direta”, afirmou a advogada.

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Foto horizontal em plano aberto que mostra cerca de 50 pessoas posando para a foto, no plenário do júri do Fórum de Tangará da Serra. Ao centro está o desembargador Rodrigo Curvo e magistrados. As outras pessoas são servidores da comarca.Servidores e magistrados participam de encontro

A programação também incluiu um encontro com magistrados e servidores do Fórum de Tangará da Serra. Para o juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, a atividade foi importante para esclarecer o papel da Ouvidoria dentro da estrutura do Judiciário.

“Muitas vezes, quem está nas comarcas enxerga a Ouvidoria apenas como um canal para recebimento de reclamações, quando, na verdade, ela também é um importante instrumento de parceria e escuta, tanto da população quanto do público interno. Os esclarecimentos apresentados ajudaram a desmistificar a atuação do órgão e foram muito bem recebidos pelos servidores”, afirmou.

Projeto segue para Diamantino

A visita a Tangará da Serra integra o projeto Ouvidoria Cidadã, que já passou pelas comarcas de Rondonópolis, Jaciara, Primavera do Leste e Barra do Garças, ampliando a divulgação dos canais da Ouvidoria e incentivando a participação dos cidadãos no aprimoramento dos serviços judiciais.

Nesta terça-feira (16), a equipe do projeto Ouvidoria Cidadã cumpre agenda na Comarca de Diamantino (183 quilômetros de Cuiabá).

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Anderson Borges

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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