POLÍTICA NACIONAL

Keniston Braga assume Comissão de Desenvolvimento Urbano com foco em moradia e saneamento

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados elegeu como presidente o deputado Keniston Braga (MDB-PA). O parlamentar paraense assume o comando do colegiado com o compromisso de fortalecer os municípios como base para o desenvolvimento nacional.

Em seu discurso de posse, Braga afirmou que sua gestão será pautada pela busca de soluções concretas para os desafios das cidades brasileiras, com especial atenção a programas habitacionais e infraestrutura sanitária.

Keniston Braga destacou a relevância social dos temas tratados pela comissão, citando sua experiência de quatro décadas na administração municipal como base para compreender os desafios urbanos.

“A gente sabe a importância desses temas que são discutidos aqui, como o Minha Casa Minha Vida, a moradia e o saneamento básico, enfim, todos os aspectos que envolvem o viver em cidade”, afirmou o deputado.

O deputado reforçou a visão municipalista de seu mandato, defendendo que o fortalecimento das cidades é o caminho para um país mais robusto. “Para este país se tornar forte, precisamos de municípios fortes. Por consequência, teremos estados fortes e isso irá reverberar por todo o país”, afirmou.

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Perfil
Antes de assumir o mandato de deputado federal, Keniston Braga destacou-se como secretário especial de governo da Prefeitura de Parauapebas (PA), onde foi responsável por coordenar projetos estruturantes na cidade, um dos principais polos de mineração do país. Eleito deputado federal, Braga tem pautado sua atuação pela defesa de recursos para infraestrutura e desenvolvimento regional.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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